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19/1/16

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LDO 2016
Dilma restringe regras para recebimento de auxilio-moradia


Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 17 de dezembro, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 colocou um "freio" nos gastos com o auxílio-moradia para membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Judiciário da União, aplicando restrições para o uso do benefício.

De acordo com o texto, uma das condições para receber a verba indenizatória será a apresentação de recibo do gasto com aluguel ou hotel. A LDO também especifica que o benefício não será fornecido caso o cônjuge (companheiro), ou qualquer outra pessoa que resida com ele, tenha residência própria.

Não há uma estimativa precisa do valor gasto com o auxílio-moradia, mas, se todos o recebessem, como definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional e Justiça (CNJ), a despesa seria de aproximadamente R$ 450 milhões por ano. O cálculo refere-se apenas à União, já que a LDO não interfere em estados e prefeituras.

A sanção não agradou os "homens de toga". Quando a lei foi aprovada pelo Congresso, associações de juízes, promotores e procuradores ameaçaram ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) se a presidente não vetasse a medida.

Com informações de Congresso em Foco / Consultor Jurídico



























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