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6/8/13

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Departamento Jurídico
As ações patrocinadas pela Assojubs

1) Indenização em face do cumprimento à data-base (Lei Estadual 12.177/2005 c/c artigo 37, X C.F.)

Quem tem direito: todos os servidores do Poder Judiciário (independentemente do regime de contratação).

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia dos três últimos Holerites;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

Obs.: Custas e despesas processuais ficam a cargo do associado caso haja indeferimento pelo juízo na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos temos da Lei 1060/50.

2) Cobrança do FAM (Fundo de Atualização Monetária)

Quem tem direito: todos que ainda tiverem fundo a receber.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade funcional;
- Cópia dos três últimos holerites onde constem os últimos pagamento do FAM ao funcionário;
- Certidão ORIGINAL expedida pelo DEPE onde conste o valor a receber de FAM (pode ser antiga);
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

Obs.: Custas e despesas processuais ficam a cargo do associado caso haja indeferimento pelo juízo na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos temos da Lei 1060/50.

3) Recálculo da sexta parte sobre a totalidade dos vencimentos

Quem tem direito: todos os que recebem a sexta parte.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia do último holerite onde conste o pagamento da sexta parte;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

Obs.: Custas e despesas processuais ficam a cargo do associado caso haja indeferimento pelo juízo na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos temos da Lei 1060/50.

4) Contribuição previdenciária (IPESP/SPPREV)

Essa ação busca a restituição de todos os valores que foram descontados a título de contribuição previdenciária instituída pela Lei Complementar Estadual nº 943/2003.

Quem tem direito: todos os servidores públicos estaduais.

Documentação necessária:
- Cópia da identidade funcional;
- Cópia dos holerites dos meses de 07/2003 a 08/2007 e último holerite;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

Obs.: Custas e despesas processuais ficam a cargo do associado caso haja indeferimento pelo juízo na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos temos da Lei 1060/50.

5) Desvio de função

Ação pleiteando diferenças salariais para os servidores que exercem funções de cargo superior ao que foram admitidos.

Quem tem direito: todos os servidores que desenvolvam atribuições diversas do cargo para qual foi contratado.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia do último holerite;
- Certidão do Magistrado reconhecendo o período de desvio funcional;
- Prova documental da assunção de função diversa;
- Relação de testemunhas;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

Obs.: Custas e despesas processuais ficam a cargo do associado caso haja indeferimento pelo juízo na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos temos da Lei 1060/50.

6) Ações do qüinqüênio

Quem tem direito: todos os servidores que não receberam o qüinqüênio ou que receberam em valor inferior.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia dos três últimos holerites;
- Certidão do DEPE que comprove o direito;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

Obs.: Custas e despesas processuais ficam a cargo do associado caso haja indeferimento pelo juízo na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos temos da Lei 1060/50.

7) URV - Unidade Real de Valor

Quem tem direito: todos os servidores do Poder Judiciário.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia dos holerites dos meses de novembro/1993 a março/1994 e três últimos;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

Obs.: Custas e despesas processuais ficam a cargo do associado caso haja indeferimento pelo juízo na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos temos da Lei 1060/50.

8) Indenização pelo não pagamento das férias e licença-prêmio em pecúnia

Quem tem direito: todos os servidores que não receberam e não gozaram licença-prêmio e férias.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia dos últimos três holerites;
- Certidão do DEPE que comprove o direito;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

Obs.: Custas e despesas processuais ficam a cargo do associado caso haja indeferimento pelo juízo na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos temos da Lei 1060/50.

9) Revisão do cálculo dos 150% (RETJ)

Quem tem direito: todos os servidores os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia do último holerite;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

Obs.: Custas e despesas processuais ficam a cargo do associado caso haja indeferimento pelo juízo na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos temos da Lei 1060/50.

10) Indenização das diligências não pagas em decorrência da inscrição do servidor no Cadin

Quem tem direito: todos os oficiais de justiça que não receberam diligência em decorrência de sua inscrição no CADIN.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia dos últimos três holerites;
- Mapas das diligências não pagas;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

Obs.: Custas e despesas processuais ficam a cargo do associado caso haja indeferimento pelo juízo na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos temos da Lei 1060/50.

11) Limitação dos descontos da greve à décima parte dos vencimentos líquidos

Quem tem direito: todos os servidores do Poder Judiciário que têm descontados valores acima da décima parte de seus vencimentos líquidos.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia de todos os holerites em que houveram descontos;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

Obs.: Custas e despesas processuais ficam a cargo do associado caso haja indeferimento pelo juízo na concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos temos da Lei 1060/50.

O rol de ações acima descrito é apenas exemplificativo, não obstando o servidor público de ingressar com qualquer outra de cunho funcional pleiteando a reparação da lesão de seu direito, oportunidade em que serão avaliadas caso a caso.

Outrossim, é oportuno salientar que o escritório Laurindo Rodrigues Advogados Associados, administrador do Departamento Jurídico da Assojubs, patrocina os interesses dos associados em demandas, judiciais e extrajudiciais, alheias à condição funcional do servidor. Nesses casos serão concedidos descontos de 50% (cinqüenta por cento) no valor dos honorários advocatícios aos filiados à entidade.

Nesse sentido, o Departamento Jurídico da Assojubs presta assessoria consultiva e contenciosa a seus associados, atuando nas áreas: Trabalhista e Sindical, Cível, Bancária, Família e Sucessões, Previdenciária e Juizados Especiais Cíveis e Federais.



























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