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8/4/15

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Pela aprovação dos PLCS 6 e 56/13
Oficiais de justiça, assistentes sociais e
psicólogos em mais um dia de luta na Alesp

A tarde desta terça-feira, 7 de abril, foi mais um dia de luta dos servidores do Judiciário, com participação da Assojubs por meio de Luiz Milito e Rosângela dos Santos, respectivamente vice-presidente e secretária geral, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) pela aprovação dos Projetos de Lei Complementar 56/13 (dispõe sobre o requisito de ingresso no cargo de oficial de justiça, nível superior, e altera dispositivos na Lei Complementar nº 1.111/2010) e 6/13 (dispõe sobre a criação de cargos de assistente social e psicólogo).

Mais um dia de luta dos servidores do Judiciário, com participação da Assojubs, na Alesp

Foram feita gestões junto aos parlamentares, entre eles Paulo Correa Jr. (PEN), que recebeu os oficiais de justiça. O deputado ouviu os argumentos dos servidores, que expuseram a importância do PLC 56, e respondeu com palavras de apoio quanto a pautar e aprovar o projeto.

Na sequência, os oficiais de justiça, grupo oriundo de vários fóruns da Capital, Grande São Paulo, Interior e Baixada Santista, promoveram uma reunião no Plenário D. Pedro I e decidiram manter as ações necessárias para a aprovação do nível universitário.


Os oficiais de justiça estiveram com o deputado Paulo Correa Jr. e discutiram as ações junto ao Legislativo

Vale lembrar que na próxima terça-feira, 14 de abril, a Assojubs e demais entidades representativas estarão junto com dirigentes do funcionalismo, a partir das 14 horas, na Alesp em uma nova oportunidade de defender os projetos de interesse da categoria no Colégio de Líderes da Casa, reunião semanal que congrega as lideranças partidárias do Legislativo.

Além dos PLCs 6/13 e 56/13, são dee interesse dos judiciários os projetos 30/13 (dispõe sobre os vencimentos dos servidores integrantes das classes regidas pela Lei Complementar nº 1.111/2010) e 42/13 (acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 1.111/2010 considerando licença saúde até 45 dias por ano e as ausências em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar n° 1.041/2008, falta médica, como de efetivo exercício para fins de progressão).



























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