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27/10/15

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Oficiais de justiça
CGOJ, Assojubs, Sintrajus e demais
entidades em discussão com a Corregedoria Geral


Em 15 de outubro a Comissão Geral de Oficiais de Justiça (CGOJ), representantes da Assojubs, Sintrajus, Aojesp, Exefe-OJ e Sindioficiais estiveram reunidos com Ricardo Tseng Kuei Hsu e Rodrigo Marzola Colombini, juízes assessores da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Capital.

Oficiais de justiça em reunião com os juízes assessores da Corregedoria Geral de Justiça do TJ

Antecedendo a discussão com o TJ-SP, aconteceu uma reunião preparatória para selecionar os temas que seriam abordados acerca do documento de reformulação das Normas de Serviço da Corregedoria, entregue à Corregedoria no ano passado.

Foi feito um requerimento com algumas reivindicações:
- Nos mandados gratuitos, que se acabe com a regra de não receber o ato negativo quando existirem outros endereços a se diligenciar e quando os demais endereços forem em outros setores; nos pagos, limite de dois endereços por mandado (o pedido nesse item era que fosse expedido um mandado por endereço, mas foi indeferido, então foi solicitado que, pelo menos, fosse feito dessa forma);

- Que os mandados expedidos às vésperas dos plantões do recesso forense e do plantão Judiciário dos finais de semana, para serem cumpridos durante o recesso ou nos finais de semana, sejam distribuídos: no primeiro caso, para os oficiais que estiverem de plantão durante o recesso e no segundo, para os oficiais que estiverem no plantão do final de semana;

- Que os mandados expedidos após as 19:00 horas sejam distribuídos ao plantao do dia seguinte (revogação do Provimento CGJ 41/2015, que foi publicado em 14/10/2015);

- Ressarcimento de todas as horas trabalhadas no recesso, comprovadas pelo registro do ponto biométrico, e se houver horas extras e o Tribunal se negar a pagar, que sejam contabilizadas em banco de horas;

- Que os mapas do plantão judiciário do recesso forense e dos finais de semana sejam direcionados aos escreventes chefes das Centrais em um único mapa contendo todos os mandados cumpridos durante os plantões judiciários do referido mês ou recesso e não ao coordenadores dos plantões, com as cópias necessárias para a comprovação das diligências realizadas, devido a vários problemas recorrentes de falta de ressarcimento por ausência ou equívoco no envio desses mapas;

- Fim dos plantões das portas de audiências;

- Exclusão do rodapé dos mandados de advertência discriminatória e proibição de constar no corpo dos mandados advertências desnecessárias e que nos constrangem.

Algumas das reivindicações foram sinalizadas como possíveis de serem deferidas e outras, não. Indeferiram a expedição de um mandado por endereço, a exclusão do termo local vizinho, o não cumprimento de mandado de prisão (alegam que está no CPP; mas há que ser observado o rito, primeiro do artigo 108 e depois do 433 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ).

Algumas das reivindicações foram sinalizadas como possíveis de serem deferidas e outras, não

Os requerimentos serão protocolados esperando o resultado positivo.

O assunto não se esgotou nessa reunião, está sendo aberta a discussão de outros pontos das NSCGJ, que serão debatidos no Encontro Estadual que será realizado na Capital, na Faculdade Cruzeiro do Sul, no dia 12 de dezembro, oportunamente divulgado com mais detalhes.

Com informações da Comissão Geral de Oficiais de Justiça (CGOJ) e fotos de João Paulo Rodrigues/Aojesp



























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