Mais uma etapa nas tratativas com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi vencida pelos servidores e seus representantes! O Órgão Especial da Corte, em sessão nesta quarta-feira, 25 de março, o colegiado, formado por 25 desembargadores, ratificou a aplicabilidade do Adicional de Qualificação (AQ) assim como descreve a Lei Complementar 1.217/2013, mantendo seus efeitos a todos os funcionários que tenham graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, a extensão aos aposentados e pensionistas e com a base de cálculo sobre o total de seus vencimentos.
O TJ acatou, por unanimidade, o proposto pelo desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti na sessão do órgão Especial de 18 de março. O magistrado, contrariando decisão do presidente, José Renato Nalini, se manifestou favorável ao pleito dos servidores em votação pelo cumprimento da Lei em sua totalidade. O desembargador Antonio Carlos Malheiros acompanhou integralmente o voto do colega na ocasião.
A Assojubs e demais representantes da categoria, em diversas reuniões com a Presidência e sua assessoria, sempre alegaram a objetividade da Lei, clara quanto ao seu cumprimento integral, sem incongruências em seus artigos como foi argumentado durante as discussões.
A vitória é novamente reflexo da união da categoria, que segue lutando para ver seus direitos contemplados.