O vice-presidente da Assojubs, Luiz Milito, esteve na tarde desta quarta-feira, 25 de fevereiro, no Palácio da Justiça acompanhando a sessão do Órgão Especial, pois em sua pauta constava a minuta para definir acerca da aplicabilidade do Adicional de Qualificação, Lei 1.217/2013, em relação aos inativos, excluídos de tal pagamento. Contrários aos critérios do Tribunal de Justiça para implantação do AQ, os representantes dos servidores fizeram o uso da palavra, concedida a José Gozze (Assetj) e Carlos Alberto Marcos (Assojuris).
Em sua argumentação, o presidente do TJ manteve a justificativa da falta de verbas e a contenção de gastos por parte do Governo do Estado, que não fez repasses ao Judiciário, disse que a Lei tem contradições entre os artigos 4 e 5 e eventuais antinomias (duas interpretações sobre o assunto), por isso os aposentados ficaram de fora.
Para os representantes, a Lei é clara e deve ser cumprida em sua totalidade. Ao fazerem suas explanações, os dirigentes defenderam que o pagamento deve ser sobre os vencimentos brutos, incluindo adicionais, e ser extensiva aos aposentados, que terão, sim, que pagar a contribuição previdenciária.
Após a fala dos dirigentes, o único desembargador a se pronunciar foi Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o qual concordou com os representantes, favorável aos servidores, solicitando a revisão da posição do TJ - já divulgada por meio do Comunicado 263/2015 do Diário da Justiça Eletrônico de 25 de fevereiro - e garantindo a extensão aos inativos.
Ao encerramento da questão, ficou decidido provisoriamente que o Tribunal vai pagar em abril de acordo com o Comunicado, sem a inserção dos aposentados e com a base de cálculo sobre o salário inicial de cada carreira, para os funcionários já regulamentados e a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH) publicará o deferimento da concessão, enquanto não voltar para nova discussão no Órgão Especial com o parecer do desembargador Paulo Dimas.
Com informações de Luiz Milito, vice-presidente da Assojubs