Na sessão do Órgão Especial desta quarta-feira, 11 de março, no Palácio da Justiça, na Capital, a votação acerca da aplicabilidade do Adicional de Qualificação (AQ), Lei 1.217/2013, foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Renato Nalini.
Hoje designado Prêmio de Qualificação, o AQ exclui os inativos de tal pagamento e a base de cálculo se faz sobre o salário inicial de cada carreira.
O desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, que já havia se pronunciado favorável ao pleito dos servidores, fez a leitura de seu voto e solicitou a suspensão da sessão anterior para melhor analise em razão das defesas dos representantes das entidades.
No que diz respeito aos aposentados e pensionistas, o magistrado justificou o pagamento imediato do Adicional de Qualificação baseado na argumentação dos dirigentes por entender que "não há dúvida quanto ao conteúdo da real vontade da Lei". E também aventou o recolhimento da contribuição previdenciária por todos os servidores, ativos e inativos, visando garantir a percepção do AQ por ocasião das atuais e futuras aposentadorias.
Dimas ainda propôs que a base de cálculo incida sobre os décimos que vierem a ser incorporados, a exemplo do que acontece com o quinquênio e sexta-parte - calculados sobre os integrais vencimentos.
O desembargador Antonio Carlos Malheiros acompanhou o voto de Paulo Dimas em sua integralidade.
Diante disso, Nalini suspendeu o julgamento para que a Secretaria de Orçamento faça os cálculos exatos do impacto financeiro para posterior retorno à pauta de votação do Órgão Especial.
Vale lembrar que para a Assojubs e demais representantes a Lei é clara, objetiva e deve ser cumprida em sua totalidade.
Com informações da Assojuris