Em uma breve reunião ocorrida na tarde desta segunda-feira, 1 de setembro, entre a Assojubs, demais entidades representativas e o Tribunal de Justiça, ficou definido como se dará a implantação do Adicional de Qualificação, válido pela Lei nº 1.217/2013: o AQ será inserido na folha do mês de dezembro para pagamento em janeiro (2015).
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Reunião sobre o Adicional de Qualificação definiu como se dará a implantação do pagamento
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Da discussão, o ponto de divergência foi em relação à forma de aplicação do AQ, pois tanto a Assojubs quanto os outros dirigentes defenderam que seja nos termos da Lei, ou seja, sobre a totalidade dos vencimentos, o que o TJ discordou, colocando que pretende efetuar o pagamento sobre o salário base.
A questão não foi encerrada e uma nova reunião deve acontecer nos próximos 30 dias para finalizar a pendência. De acordo com o a Lei Complementar 1.217 de 12 de novembro de 2013, em seu artigo 37-B determina que "O Adicional de Qualificação - AQ incidirá sobre os vencimentos brutos equivalentes à base de contribuição previdenciária do cargo em que o servidor estiver em exercício..."
Em relação ao pagamento retroativo do Adicional de Qualificação, válido a partir da homologação do diploma do servidor, não há previsão por parte do TJ.
Ao final da discussão, as entidades cobraram um retorno do Tribunal acerca dos itens da pauta reivindicatória da categoria e o desembargador se comprometeu a discutir o assunto com a Presidência e informar as entidades para ser levada à Assembleia Estadual que será realizada na sexta-feira, 5 de setembro, às 13 horas, na Praça João Mendes, região central de São Paulo.
Além da Assojubs e Malheiros, estiveram presentes o Sintrajus, Assetj, Assojuris, Affocos, Apatej e a Diva Elena Gatti da Mota Barreto, secretária de Gerenciamento de Recursos Humanos do Tribunal.
Foto: André Santos da Silva/Assojuris