Na manhã de terça-feira, 26 de agosto, os oficiais de justiça da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados (SADM) de Santos estiveram reunidos em Assembleia no Salão do Júri do Fórum da Comarca para discussão e definição de uma proposta relativa à Resolução nº 153/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre a antecipação de despesas de diligências.
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Oficiais de justiça da SADM de Santos estiveram reunidos em Assembleia no Salão do Júri do Fórum
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Além disso, outro ponto da pauta deliberativa foi a organização para a Assembleia Estadual dos Oficiais de Justiça que será realizada em 5 de setembro, às 10 horas, no Sindicato dos Oficiais Marceneiros de São Paulo, que fica na Rua dos Carmelitas, 149, região central da Capital (travessa da Rua Tabatinguera), próximo à Praça João Mendes, local da Assembleia Geral que ocorrerá no mesmo dia, a partir das 13 horas.
Ao final da Assembleia, a proposta aprovada pelos oficiais de justiça presentes é a seguinte: antecipação pelo Tribunal de Justiça de um valor para todos, que seria de 50 Ufesps, a ser pago no dia 1º ou no 4º dia útil junto com o salário. Esse montante seria repassado aos servidores durante todos os meses do ano, independentemente de férias ou licenças.
Esse valor seria descontado do total da arrecadação e o restante da arrecadação seria destinado ao pagamento das cotas de cada oficial, relacionadas no mapa mensal (como é feito hoje).
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Na pauta, definição de proposta sobre a Resolução 153 do CNJ e organização para a Assembleia Estadual
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Por exemplo, numa arrecadação de R$ 12 milhões, seriam pagos, hipoteticamente, para 4.500 oficiais um total de aproximadamente R$ 4,5 milhões (considerando uma Ufesp a R$ 20,00). Desse total, sobrariam R$ 7,5 milhões para o cálculo das cotas a serem ressarcidas pelo número de atos praticados naquele mês. O valor do ato seria de aproximadamente R$ 12,00 (nesta hipótese), importância a ser paga posteriormente pelo mapa de cada oficial.
Com essa proposta, procurou-se um equilíbrio maior entre os oficiais de todo o Estado, pois receberiam uma antecipação de 50 Ufesps independentemente de férias ou do número de atos cumpridos. Ao mesmo tempo, visa garantir aos que realizam mais atos uma remuneração diferenciada de acordo com a produtividade.
O pagamento do valor antecipado pelos 12 meses do ano se justifica pelas despesas de manutenção e desgaste do veículo, bem como os diversos gastos suportados pelos oficiais de justiça ao longo do ano e não apenas no mês de cumprimento do mandado.