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29/5/14

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TJ-SP
OE aprova extensão da Gratificação Pelo Desempenho de Atividades Cartorárias

Em atendimento ao pleito das entidades de classe e com aprovação e encaminhamento do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, os integrantes do Órgão Especial aprovaram na sessão de hoje (28), por unanimidade, o pagamento da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), criada pela Lei Complementar 1.217/13 a todos os ocupantes de cargos de agente administrativo, operacional e de serviço do Poder Judiciário.

O presidente Nalini, sensibilizado com o tratamento diferenciado entre os servidores do Judiciário, pessoalmente encampou a reivindicação e pretende implantar o benefício o mais rápido possível.

Veja teor da Resolução aprovada:

MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº /2014

Dispõe sobre a regulamentação da concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) aos servidores que especifica do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que o termo unidade judicial deve ter interpretação ampla e não restrita;

CONSIDERANDO que o termo unidade judicial deve estar afinado com a definição do CNJ,

RESOLVE:

Artigo 1º - A concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, observará o disposto nesta Resolução.

Artigo 2º - O servidor ocupante de cargo ou função atividade de Agente Administrativo Judiciário, Agente Operacional Judiciário e Agente de Serviço Judiciário enquanto estiver em exercício em unidade judicial de Primeiro ou Segundo Grau, fará jus à Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC).

§ 1º - Para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), são consideradas unidades judiciais todas as unidades integrantes do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, independentemente da função internamente realizada.

§ 2º - Os servidores lotados em unidades judiciais consideradas como Gabinete e que já percebem gratificação diferenciada de gabinete não perceberão cumulativamente a nova gratificação.

Artigo 3º - Os servidores de que trata o artigo 2º desta Resolução que estejam ou venham a ser designados ou nomeados para cargos de confiança não farão jus à Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC).

Parágrafo único - A Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) ficará suspensa no período que o servidor estiver substituindo, ainda que eventualmente, cargo de confiança.

Artigo 4º - A concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC) será cessada quando da prestação de serviço a outros órgãos que não disponham de unidades assemelhadas a unidades judiciais, além dos outros casos previstos em lei como não característicos de exercício, e quando da aposentadoria ou falecimento do servidor, devendo ser observadas as mesmas regras de incorporação aplicadas à Gratificação Judiciária.

Artigo 5º - Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2013, ficando revogada a Resolução nº 635/2013.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo,

JOSÉ RENATO NALINI
Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: TJ-SP



























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