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1/8/14

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Remoção 2014
Comitê de Gestão Permanente finaliza o processo para o cargo de escrevente

O presidente da Assojubs, Alexandre dos Santos, que integra o Comitê de Gestão Permanente de Remoção 2014, esteve na Capital na tarde desta quinta-feira, 31 de julho, em uma reunião que finalizou os trabalhos - com análise dos últimos recursos - do processo para o cargo de escrevente técnico judiciário.

O presidente da Assojubs, Alexandre dos Santos, em reunião do Comitê de Gestão Permanente

A publicação da remoção para os escreventes ocorrerá agora no começo de agosto com a divulgação da lista definitiva e as orientações de quando os servidores poderão assumir seus postos de trabalho nas comarcas escolhidas, podendo usufruir do benefício do trânsito, conforme Comunicado Nº 679/97 DEPE.

Para os cargos de oficiais de justiça, psicólogos, assistentes sociais, contadores e agentes administrativos, o Comitê de Gestão Permanente se encontra na fase de análise dos recursos encaminhados pelos servidores pleiteantes das remoções.

Participaram da reunião, além da Assojubs, Elisabete Borgianni (AASPTJ-SP), José Gozze (Assetj), Mário José Mariano (Apatej), Adolfo Benedeti (Assojuris), Maurício Queirós (Affocos), Maria Fernanda de Toledo Rodovalho (juíza assessora da Presidência), Tarcísio dos Santos (secretário da Área da Saúde), Lilian Salvador Paula (secretária de Planejamento de Recursos Humanos), Pedro Cristóvão Pinto (secretário da Primeira Instância) e Solange Moreira Rocha (coordenadora da CPRH 1).

COMUNICADO Nº 679/97 - DEPE
O Diretor de Departamento de Administração do Pessoal - DEPE, comunica a todos os Dirigentes das Unidades Administrativas e Cartorárias da Capital e Interior que, por determinação da E. Presidência do Tribunal de Justiça, o período de transito, previsto no art. 61, da Lei 10.261/68, será concedido na seguinte conformidade:

- 01(um) dia quando a alteração do posto de trabalho ocorrer entre Comarca cuja distância seja igual ou inferior a 100 km;

- 03(três) dias quando a distância for igual ou inferior a 400 km;

- 08 (oito) dias quando a distância for superior a 400 km.

Foto: André Santos da Silva/Assojuris



























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