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6/12/13

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Agentes administrativos
Proposta de Resolução, elaborada pela Assojubs e demais
entidades, é protocolada junto ao TJ

A Assojubs, bem como as demais entidades representativas da categoria, por intermédio da Fespesp, protocolou nesta quinta-feira, 5 de dezembro, junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo um ofício e Proposta de Resolução referente a questão dos agentes judiciários que exercem funções nas unidades administrativas e não se enquadram para receber a gratificação específica instituída pela Lei Complementar Nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, que versa sobre a revisão do Plano de Cargos e Carreiras (LC nº 1.111/10).

A elaboração da Proposta de Resolução foi acordada na reunião entre o conjunto das entidades e o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, ocorrida em 2 de dezembro, no Palácio da Justiça, na Capital.

Leia a íntegra do ofício:

EXMO DESEMBARGADOR DR. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

As Entidades Representativas dos Servidos Públicos do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, A Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário - FENASJ, Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo - FESPESP, Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - ASSETJ, Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo - ASSOJURIS, Associação de Base dos Trabalhadores do Judiciário do Estado de São Paulo - ASSOJUBS, Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - AASPTJ-SP, Associação Paulista dos Técnicos Judiciários - APATEJ, Associação da Família Forense da Comarca de Sorocaba - AFFOCOS, Associação dos Serventuários do Estado de São Paulo - ASJCOESP, Associação da Família Forense de Itapetininga - AFFI, Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - AOJESP, Associação dos Servidores da Justiça de São José dos Campos - ASSEJUS, Associação da Família Forense de Monte Aprazível - AFFMA, Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Judiciário Estadual - SINJURIS, Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Estadual das Cidades de Caieiras e São Paulo- SINDJESP Caieiras e São Paulo, Sindicato dos Servidores do Judiciário Estadual de São Paulo da Região do ABCDMRR- SINDJESP ABCDMRR, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Estadual de São Paulo dos Municípios da Região Metropolitana da Grande São Paulo- SINDJESP RMSP, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário- SINSPJUD e COMANDO DA BASE dos Judiciários de São Paulo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar seja assinada resolução estendendo gratificação a todos os agentes que inicialmente não foram incluídos na lei 1217 de 12 de novembro de 2013.

Senhor Presidente, a reivindicação a todos os Agentes é antiga e independentemente de área de atuação, contribui efetivamente para a Justiça no Estado de São Paulo, os desvios de funções, mutirão, estagiários, demonstram a importância dos agentes para auxiliarem as atividades que direta ou indiretamente resultarão em Primeiro e Segundo Grau, justificando a concessão a todos que tem o mesmo cargo até para obediência do princípio constitucional da isonomia.

São Paulo, 5 de dezembro de 2013

FESPESP/FENASJ

Clique aqui para ler a Proposta de Resolução



























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