A Assojubs, por intermédio de seu vice-presidente, Luiz Milito, protocolou no dia 20 de setembro junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo um ofício solicitando o agendamento de uma reunião com o conjunto das entidades representativas dos servidores no intuito de discutir a situação dos agentes administrativos, operacionais e de serviços em desvio de função lotados nas seções administrativas do Órgão.
Tais agentes, no Projeto de Lei Complementar 29/2013, de autoria do Tribunal de Justiça, apresentado à Assembleia Legislativa em regime de urgência, não serão contemplados com a gratificação pelo desempenho de atividades cartorárias proposto no PLC, permanecendo na prática de trabalho que configura desvio de função.
Para tratar dessa correção e assegurar o princípio da isonomia aos servidores pela realização das mesmas atividades, seja nas unidades cartorárias ou administrativas, com a respectiva contrapartida pecuniária, foi elaborado um documento solicitando a reunião.
Leia a íntegra do ofício:
EXMO. SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
As entidades representativas dos servidores: SINTRAJUS, ASSOJUBS, APATEJ, AASPTJSP, SINDJESP CAIEIRAS SP, SINDJESP RMSP e SINDJESP ABCDMRR, veem mui respeitosamente solicitar a Vossa Excelência o agendamento de uma reunião com a maior brevidade possível para tratarmos do problema dos agentes administrativos, operacionais e de serviços em desvio de função lotados nas seções administrativas deste Tribunal de Justiça.
Ocorre que com o envio do Projeto de Lei Complementar n° 29/2013 de autoria desta Corte, será concedida gratificação pelo desempenho de atividades cartorárias, medida esta que representa uma necessária correção em práticas de trabalho que até então configuram o desvio de função, quando um trabalhador, a partir de sua experiência, conhecimento e habilidade executa tarefas e rotinas de trabalho que estão acima de suas atribuições para as quais foi contratado/concursado.
Ainda que a diferença salarial para o cargo de escrevente por exemplo seja maior que a gratificação prevista no PLC 29, saudamos a iniciativa desta gestão em atender parcialmente antiga reivindicação constante na pauta dos servidores, protocolizada em março p.p (como na pauta de anos anteriores). Parcialmente devemos dizer, porque a reivindicação dos trabalhadores prevista na pauta é que a gratificação seja paga a todos os que se encontrem em desvio de função.
Assim no caso dos agentes administrativos, operacionais e de serviços que atuam em setores, secretarias e seções administrativas deste Tribunal, é necessário também o pagamento de gratificação para sanar os prejuízos acarretados a esses trabalhadores que atuam em desvio de função, executando atividades superiores aquelas para as quais foram contratados.
Acreditamos após conversa com Vossa Excelência ocorrida na tarde de 16 de setembro, que um projeto de lei semelhante, elaborado pelo Tribunal de Justiça, durante vossa gestão é o melhor caminho para resolver a questão.
Informamos ainda que tal medida evitaria graves distorções que poderão ocorrer pois haverá quebra de isonomia entre funções iguais, em setores diferentes, e inversão de classificações hierárquicas de desempenho e consequente vencimentos.
Estamos seguros de que Vossa Excelência, cuja gestão está marcada pela volta ao diálogo com os servidores e quitação de antigos direitos, certamente entenderá e se sensibilizará com este pleito, que garante também um bom funcionamento e a existência de um ambiente de trabalho, justo e harmonioso, assegurando até mesmo a melhora na prestação do serviço público.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e distinta consideração.
São Paulo, 20 de Setembro de 2013.