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28/6/13

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OAB São Paulo
TJ-SP não poderá reduzir horário de atendimento dos fóruns

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, relator da ADI 4598, concedeu liminar à OAB para que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento nos fóruns de todo o Estado, evitando prejuízo ao jurisdicionado e aos advogados. A Seccional Paulista havia solicitado ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com um pedido de liminar na ADI para evitar a redução da jornada, como pretendia o Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo provimento CSM 2082/13. Conforme determinou o Ministro Fux, "os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados".

"Essa é uma grande vitória da advocacia, que vem lutando contra a redução do horário de expediente nos fóruns. Desde o inicio do ano, essa mudança no horário vem causando grande transtorno à classe e aos jurisdicionados. A OAB SP quer a manutenção do horário das 9 às 19 horas, sem que haja expediente, no qual os advogados não sejam atendidos. Em reunião este mês em Brasília, agendada pelo presidente do Conselho Federal Marcus Vinicius Furtado e com a presença de presidentes de diversas secionais de todo o país, fiz um alerta ao ministro Fux de que a liminar que ele concedeu (para suspender os efeitos da Resolução 130 do CNJ, que trata do expediente dos órgãos jurisdicionais) vinha sendo utilizada para reduzir o expediente forense, violando as prerrogativas profissionais dos advogados", disse o presidente da OAB SP, Marcos da Costa.

A decisão liminar atinge as cortes do país que reduziram o horário de atendimento ao público neste ano e aquelas que estão em vias de implementar a medida, caso do Tribunal de Justiça de São Paulo que, de acordo com provimento CSM 2082/13 seria implantado o horário de atendimento das 10 às 18 horas, a partir de 19 de julho.

A ADI 4598 foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o artigo 1º da Resolução 130 do CNJ, determinando que os tribunais funcionassem no mínimo de segunda à sexta-feira, das 9 às 18 horas e, no caso de insuficiência de recursos humanos, poderiam adotar dois turnos para cumprimento de oito horas diárias, com intervalo para almoço. Segundo o ministro, a liminar concedida visava evitar o impacto orçamentário imediato aos tribunais que tivessem de ampliar o expediente forense para atender a Resolução do CNJ.

A OAB SP, juntamente com a AASP e o IASP, desde janeiro vem buscando junto ao Conselho Nacional de Justiça revogar o Provimento em vigor- CSM 2028/2013 - do TJ-SP, que estabeleceu que os fóruns paulistas passassem a funcionar das 9 às 19 horas, com atendimento exclusivo aos advogados a partir das 11 horas, sendo que das 9 às 11 horas permaneceriam fechados para cumprimento de expediente interno dos cartórios.

Pelo novo provimento - CSM 2082/13 - editado este mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo diminuiria o expediente forense em duas horas, iniciando o horário de atendimento às 10hs e encerrando às 18hs.

Fonte: OAB São Paulo



























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