25/02/11

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Departamento Jurídico
As ações patrocinadas pela Assojubs

1) Indenização em face do cumprimento à data-base
(Lei Estadual 12.177/2005 c/c artigo 37, X C.F.)

Quem tem direito: todos os servidores do Poder Judiciário (independentemente do regime de contratação).

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia dos três últimos Holerites;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

2) Cobrança do FAM (Fundo de Atualização Monetária)

Quem tem direito: todos que ainda tiverem fundo a receber.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade funcional;
- Cópia dos três últimos holerites onde constem os últimos pagamento do FAM ao funcionário;
- Certidão ORIGINAL expedida pelo DEPE onde conste o valor a receber de FAM (pode ser antiga);
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

3) Recálculo da sexta parte sobre a totalidade dos vencimentos

Quem tem direito: todos os que recebem a sexta parte.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia do último holerite onde conste o pagamento da sexta parte;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

4) Contribuição previdenciária (IPESP/SPPREV)

Essa ação busca a restituição de todos os valores que foram descontados a título de contribuição previdenciária instituída pela Lei Complementar Estadual nº 943/2003.

Quem tem direito: todos os servidores públicos estaduais.

Documentação necessária:
- Cópia da identidade funcional;
- Cópia dos holerites dos meses de 07/2003 a 08/2007 e último holerite;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

5) Desvio de função

Ação pleiteando diferenças salariais para os servidores que exercem funções de cargo superior ao que foram admitidos.

Quem tem direito: todos os servidores que desenvolvam atribuições diversas do cargo para qual foi contratado.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia do último holerite;
- Certidão do Magistrado reconhecendo o período de desvio funcional;
- Prova documental da assunção de função diversa;
- Relação de testemunhas;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

6) Ações do qüinqüênio

Quem tem direito: todos os servidores que não receberam o qüinqüênio ou que receberam em valor inferior.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia dos três últimos holerites;
- Certidão do DEPE que comprove o direito;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

7) URV - Unidade Real de Valor

Quem tem direito: todos os servidores do Poder Judiciário.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia dos holerites dos meses de 02/1994 a 05/1994 e três últimos;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

8) Indenização pelo não pagamento das férias e licença-prêmio em pecúnia

Quem tem direito: todos os servidores que não receberam e não gozaram licença-prêmio e férias.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia dos últimos três holerites;
- Certidão do DEPE que comprove o direito;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

9) Revisão do cálculo dos 150% (RETJ)

Quem tem direito: todos os servidores os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia do último holerite;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

10) Indenização das diligências não pagas em decorrência da inscrição do servidor no Cadin

Quem tem direito: todos os oficiais de justiça que não receberam diligência em decorrência de sua inscrição no CADIN.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia dos últimos três holerites;
- Mapas das diligências não pagas;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

11) Limitação dos descontos da greve à décima parte dos vencimentos líquidos

Quem tem direito: todos os servidores do Poder Judiciário que têm descontados valores acima da décima parte de seus vencimentos líquidos.

Documentação necessária:
- Cópia da Identidade Funcional;
- Cópia de todos os holerites em que houveram descontos;
- Procuração e Declaração de Carência Jurídica;
- Não há taxa de adesão nem cobrança de honorários advocatícios.

O rol de ações acima descrito é apenas exemplificativo, não obstando o servidor público de ingressar com qualquer outra de cunho funcional pleiteando a reparação da lesão de seu direito, oportunidade em que serão avaliadas caso a caso.

Outrossim, é oportuno salientar que o escritório Laurindo Rodrigues Advogados Associados, administrador do Departamento Jurídico da Assojubs, patrocina os interesses dos associados em demandas, judiciais e extrajudiciais, alheias à condição funcional do servidor. Nesses casos serão concedidos descontos de 50% (cinqüenta por cento) no valor dos honorários advocatícios aos filiados à entidade.

Nesse sentido, o Departamento Jurídico da Assojubs presta assessoria consultiva e contenciosa a seus associados, atuando nas áreas: Trabalhista e Sindical, Cível, Bancária, Família e Sucessões, Previdenciária e Juizados Especiais Cíveis e Federais.

Clique aqui para imprimir o rol de ações patrocinadas pela Assojubs