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27/9/13

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Publicada no Diário Oficial do Executivo
Governador sanciona jornada de 30 horas para psicólogos judiciários

Foi publicada na quarta-feira, 25 de setembro, no Diário Oficial do Executivo a Lei Complementar 1.210/2013, que institui a jornada de 30 horas semanais para os psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Veja a íntegra da lei:

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.210, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

Altera a Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Artigo 4º
.........................................................................................................................

§ 4º - Os cargos de Psicólogo Judiciário terão jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, aplicando-se-lhes os valores previstos na referência 8 da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho de 30 (trinta) horas semanais, constante do Anexo III desta lei complementar."(NR).

Artigo 2º - Aplica-se o disposto no artigo anterior aos cargos de Psicólogo Judiciário criados pela Lei Complementar nº 1.149, de 6 de outubro de 2011.

Artigo 3º - Os inativos e pensionistas, no que couber, também serão abrangidos pelo disposto no artigo 1º desta lei complementar.

Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2013.

GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2013.

Fonte: AASPTJ-SP



























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