Investigação e execução criminal serão feitas afastadas da ocorrência.
'Medida é inconstitucional', dizem especialistas
Sob protestos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e juízes, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou na noite desta quarta-feira (26) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2013, que centraliza a Justiça criminal do Estado e elimina a necessidade de concurso interno para que os juízes assumam as novas varas. Advogados, desembargadores e promotores contrários à mudança afirmam que ela afasta a Justiça dos cidadãos, o que contraria a Constituição. O texto segue para o gabinete do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a nova lei.
O texto foi encaminhado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, desembargador Ivan Ricardo Sartori, em abril deste ano. Apoiado pelo governo do Estado, o projeto passou a tramitar em regime de urgência no mesmo mês, embora não receba apoio das principais associações de juízes, promotores e advogados.
A partir de agora, o TJ vai criar os Departamentos de Execução e de Inquéritos em dez macrorregiões do Estado. "A reforma do Judiciário [2004] coloca como prioridade a descentralização da Justiça para dar pleno acesso às pessoas em todas as fases do processo, não o contrário", afirma o secretário-geral da OAB, Antonio Ruiz Filho.
Com a mudança, a investigação policial não será mais enviada para o juiz da cidade em que o crime ocorreu, mas encaminhada para uma das macrorregiões. Em seguida, o processo volta para a cidade de origem para a tramitação. Após a sentença, o processo retorna à macrorregião para que a execução da sentença seja feita. É nesta fase - que dura toda a pena - que a Justiça decide se o preso terá direito à progressão de regime, se ele poderá trabalhar ou fazer algum curso, por exemplo.
"A lei deixa os presos, as famílias, os defensores e promotores longe do processo. Será um caos", afirma o defensor público Leonardo Scofano, da Associação dos Defensores Públicos do Estado - Apadep. "Quem vai pagar pelo deslocamento dessas famílias? Os volumes de cada processo também precisarão ser deslocados, gerando um gasto enorme", aposta a juíza Kenarik Bonjikian, da Associação Juízes para a Democracia - AJD.
Sem concurso
"O Conselho Superior da Magistratura designará os juízes que atuarão no Departamento Estadual de Execuções Criminais a partir de indicação do Presidente do Tribunal de Justiça", diz o projeto.
Scofano evoca o artigo 93 da Constituição para dizer que a promoção ou designação de juízes só pode ser feita por meio de concurso interno, conhecido como concurso de remoção. "Abre-se uma vaga em uma vara na capital, por exemplo. Os juízes interessados se inscrevem e o mais antigo exerce a função. Sem isso, o presidente do TJ pode escolher quem ele quiser. Normalmente pessoas de confiança dispostas a cumprir os interesses do tribunal", avalia. A juíza concorda: "Não dá para mudar a forma como o juiz ocupa o cargo. Se ele for indicado, ficará à mercê das pressões de quem o indicou".
O relator do caso, deputado estadual Estevam Galvão (DEM), não deu detalhes ao iG sobre sua decisão de recomendar a aprovação do projeto. "Sou favorável a ele porque vai melhorar a celeridade do judiciário."
A reportagem solicitou entrevista com o presidente do TJ, mas não houve resposta até o fechamento da matéria. No texto encaminhado por ele, Sartori escreve que sua intenção é acelerar "a fiscalização e a concessão de benefícios aos apenados, dando-se, ainda, maior celeridade e eficiência às medidas cautelares e aos pedidos de liberdade provisória afetos a inquéritos policiais em andamento".
Emenda
Cientes de que não conseguiriam derrubar o projeto, a bancada petista na Alesp- contrária ao projeto - sugeriu a chamada Emenda Aglutinadora para tentar regulamentar algumas brechas do texto original. Foi essa emenda quem definiu em dez as macrorregiões e determinou que um juiz corregedor fique encarregado de fiscalizar possíveis irregularidades.
Outra inclusão é a exigência de "avaliação do histórico profissional, títulos e publicações" para os magistrados que o presidente do TJ terá a prerrogativa de indicar. Mas a principal inclusão é a reafirmação de que caberá à Alesp criar ou eliminar varas, decisão que poderia acabar transferida para o TJ.
Fonte: Último Segundo