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20/9/13

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Estadão Política
Presidente do TJ-SP defende reeleição

Em manifestação ao CNJ, o desembargador Ivan Sartori argumenta que
'administrar o TJ/SP é o mesmo que administrar um Estado da Federação'

São Paulo - O desembargador Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, defendeu perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a importância da reeleição para os cargos de direção da Corte paulista - a maior do País, com 360 desembargadores.

Segundo o presidente, "a maioria absoluta dos desembargadores (200) e 40 mil servidores externaram, por escrito, seu anseio de reeleger o atual presidente, conferindo uma força política impressionante ao Tribunal, força essa que, ordinariamente, se esvai logo na metade do segundo ano de mandato, prejudicando sobremaneira o Judiciário e seus projetos institucionais".

Sartori assumiu o comando do TJ/SP em janeiro de 2012. Seu mandato expira em dezembro próximo, mês em que estão marcadas as eleições internas.

Em agosto passado, o Órgão Especial do TJ - colegiado de cúpula, que reúne os 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e o próprio presidente - aprovou a Resolução 606, que trata do pleito interno.

A resolução não autoriza expressamente a reeleição para os mandatários, mas também não veta. O texto prevê que todos os desembargadores - os 360 de São Paulo - podem se candidatar aos postos de comando. Sartori é um deles.

Contra a Resolução 606/2013 insurgiu-se o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5.ª Câmara Criminal do TJ/SP. Damião Cogan pediu ao CNJ que suspenda a Resolução 606/2013, sob alegação de que viola o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, que proíbe a reeleição nos cargos de direção dos tribunais.

O conselheiro do CNJ Guilherme Calmon Nogueira da Gama acolheu os argumentos e concedeu liminar ao seu pedido de providências, proibindo o TJ/SP de dar início ao processo eleitoral amparado na Resolução 606/2013.

Na terça feira, 10, em decisão plenária, por maioria de votos, o CNJ confirmou a liminar que impede reeleição para a presidência da Corte paulista.

Ao determinar ao TJ-SP que não abra o processo eleitoral, o conselheiro Guilherme Calmon fez um alerta. "A deflagração do procedimento eleitoral, ainda que não tenha data definida, mas a sua ocorrência é eminente, em face de que a eleições ocorrerão em 4 de dezembro de 2013, poderá trazer diversos embaraços para a administração judiciária do TJ/SP, considerando o seu tamanho e importância, a ponto de se multiplicarem procedimentos administrativos perante este Conselho."

Calmon solicitou ao presidente do TJ/SP que apresentasse suas "razões finais".

Por meio do ofício 213/2013 - manifestação de 50 linhas, datada de 17 de setembro - Sartori destaca o impressionante universo da Corte que governa - 20 milhões de processos, 45 mil servidores, 10 mil terceirizados e 2.500 magistrados, que, segundo ele, "exigem, além de uma força hercúlea do administrador, vontade política e capacidade gerencial para imprimir, à máquina judiciária, a transformação qualitativa que o jurisdicionado espera".

Por essa razão, argumenta Sartori, aos cargos de direção do Tribunal "devem ser alçados, democraticamente, aqueles que, na visão do Plenário, demonstrem maior aptidão para essa verdadeira missão". "São cargos a serem providos no interesse do Judiciário e não uma honraria concedida apenas por antiguidade", afirma o presidente do TJ-SP.

O mandatário máximo do TJ paulista não diz que é candidato à reeleição, mas faz uma ressalva. "Não tem mais sentido, em tempos de democracia e de Constituição cidadã, que se apegue a norma tão retrógrada quanto o artigo 102 da Loman, que diferencia um desembargador do outro, tutelando o Tribunal, contra a autonomia que lhe assegura a Lei Maior".

Para Sartori,"administrar o Tribunal de Justiça de São Paulo, diante de suas proporções, é o mesmo que administrar um Estado da Federação".

Ele destaca que a direção de um Tribunal desse porte "é desgastante, árdua e de extrema responsabilidade, sem contraprestação efetiva, salvo a satisfação de contribuir para o aperfeiçoamento da Justiça."

O presidente do TJ/SP afirma que a Resolução 606/2013 do Órgão Especial "em momento algum tratou de reeleição, matéria que seria apreciada quando e se houvesse inscrição dos atuais mandatários".

Ele argumenta que a Resolução 606 "limitou-se, em consonância com os princípios democrático e republicano e em respeito à isonomia, a conferir, a todos os desembargadores da Corte, a condição de elegível aos cargos de direção".

Fonte: Estadão, por Fausto Macedo



























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