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1/11/13

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Processo de Remoção
Lista para o cargo de escrevente será
disponibilizada na 1ª quinzena de novembro

Na tarde de 29 de outubro, uma nova reunião do Comitê de Gestão Permanente do Processo de Remoção 2013, do qual faz parte a Assojubs, foi realizada na sala do Centro de Treinamento de Apoio ao Servidor (Cetra) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Fórum João Mendes, Capital.

Alexandre dos Santos, presidente da Assojubs, em nova reunião do Comitê do Processo de Remoção 2013

Devido a problemas na parte técnica do sistema do Processo de Remoção, foi informado pela área de Recursos Humanos do TJ que a previsão é que a lista final para o cargo de escrevente, antes marcada para 4 de novembro, seja disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na 1ª quinzena de novembro, onde também serão divulgadas as orientações de quando os servidores poderão assumir seus postos de trabalho nas comarcas escolhidas, podendo usufruir do benefício do trânsito, conforme Comunicado Nº 679/97 DEPE.

Além da Assojubs, representada por Alexandre dos Santos, presidente da associação, estiveram presentes à reunião a AASPTJ-SP (Elisabete Borgianni), Apatej (Mario José Mariano), Assojuris (Adolfo Benedeti), Affocos (Maurício Queirós), Marcus Vinícius R. Gonçalves (juiz assessor), Lilian Salvador (secretária de Planejamento de Recursos Humanos) Solange de Oliveira (secretária Judiciária) e Ana Lúcia da Costa Negreiros (secretária de Primeira Instância).

COMUNICADO Nº 679/97 - DEPE

O Diretor de Departamento de Administração do Pessoal - DEPE, comunica a todos os Dirigentes das Unidades Administrativas e Cartorárias da Capital e Interior que, por determinação da E. Presidência do Tribunal de Justiça, o período de transito, previsto no art. 61, da Lei 10.261/68, será concedido na seguinte conformidade:

- 01(um) dia quando a alteração do posto de trabalho ocorrer entre Comarca cuja distância seja igual ou inferior a 100 km;

- 03(três) dias quando a distância for igual ou inferior a 400 km;

- 08 (oito) dias quando a distância for superior a 400 km.

Foto: André Santos da Silva/Assojuris



























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