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14/11/13

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Lei Complementar Nº 1.217
Sancionado o PLC 29/2013; projeto versa sobre
a revisão do Plano de Cargos e Carreiras

O governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB), por meio de publicação no Diário Oficial do Poder Executivo desta quarta-feira, 14 de novembro, sancionou o Projeto de Lei Complementar 29/2013, de autoria do Tribunal de Justiça Paulista, sobre a revisão da Lei Complementar nº 1.111/10, acerca do Plano de Cargos e Carreiras dos funcionários do Órgão.

A Lei Complementar Nº 1.217, de 12 de novembro de 2013, é o resultado de muita luta dos judiciários, tanto da Assojubs e demais representantes, nas tratativas com o TJ, como da categoria, que realizou atos e cobranças diretamente nos gabinetes dos deputados na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e via Internet.

O PLC 29/2013 apresenta alterações como a redução do tempo exigido para progressão funcional (de bienal para anual), a instituição do adicional de qualificação (a ser pago aos servidores que galgarem titulação acadêmica superior à exigida para o exercício do cargo) e a criação de gratificação específica aos agentes administrativos, operacionais e de serviços judiciários, quando em atividade nas unidades cartorárias.

Essa é mais uma conquista da categoria, mas é válido ressaltar que a luta deve prosseguir, pois o artigo 11 do PLC 29/2013, que institui uma gratificação de 65% aos agentes administrativos judiciários, agentes operacionais judiciários e agentes de serviços judiciários, limita esse percentual aos servidores que trabalham nas unidades judiciais (cartórios), excluindo os demais que exercem estas funções nas unidades administrativas. A gratificação também não se estende aos inativos.

Um ofício conjunto, assinado pela Assojubs e demais entidades, foi protocolado junto à Presidência do Tribunal solicitando agendamento de reunião entre os dirigentes e o presidente, desembargador Ivan Sartori, no intuito de discutir a situação dos agentes administrativos, operacionais e de serviços lotados nas seções administrativas do Órgão.

Sancionada a lei, cabe agora ao TJ efetuar sua regulamentação.

Clique aqui para acessar a Lei Complementar Nº 1.217 publicada no Diário Oficial do Poder Executivo



























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