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13/9/13

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Interesse da categoria
Entidades apresentam emendas aos PLCs 29 e 30
que tramitam em regime de urgência na Alesp

Nesta semana, as entidades representativas dos servidores do Judiciário Paulista - Assojubs, AASPTJ-SP, Apatej, Aecoesp, Sindjesp Caieiras e São Paulo, Sindjesp Região Metropolitana e Sintrajus -, em segmento à luta na defesa dos interesses e direitos da categoria, apresentaram aos parlamentares emendas aos Projetos de Lei Complementar, de autoria do Tribunal de Justiça, que tramitam na Assembleia Legislativa em regime de urgência.

Após reuniões ocorridas com as lideranças do PSOL, deputado Carlos Giannazi, e PT, Luiz Claudio Marcolino, para conversar sobre o PLC 29/2013 (alteração do Plano de Cargos e Carreiras do TJ-SP), PLC 30/2013 (data-base de 2013) e PLC 06/2013 (criação de cargos de assistentes sociais e psicólogos), os representantes elaboraram emendas para dois dos projetos.

Em relação ao PLC 29, a emenda proposta pelas entidades tem o objetivo de beneficiar todos os agentes judiciários que exercem funções nas unidades cartorárias - de Primeiro e Segundo Graus - e nas unidades administrativas, estendendo a gratificação aos servidores inativos.

Já no caso do PLC 30, as entidades inseriram na emenda que o reajuste proposto pelo TJ de 10,55%, que não supre a totalidade da defasagem acumulada dos servidores, deve assegurar o cumprimento da data-base da categoria e retroagir à vigência de 1 de março deste ano.

Íntegra das emendas
Segue abaixo a íntegra das emendas apresentadas pelas entidades.

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 2013

1- O "caput" do artigo 11 do projeto de lei complementar em epígrafe fica alterado na seguinte conformidade:

"Artigo 11 - Fica concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Administrativo, Agente Operacional Judiciário e Agente de Serviço Judiciário em exercício nas Unidades Administrativas e Cartorárias de Primeiro e Segundo Grau, Gratificação pelo desempenho de atividades Administrativas e Cartorárias, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) calculada com base no Padrão 1-A da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, na jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo III da Lei Complementar n° 1.111, de 25 de maio de 2010".

2- O artigo 11 do projeto de lei complementar em epígrafe fica acrescido do parágrafo 3°na seguinte conformidade:

"Artigo 11 -§ 3° A gratificação prevista no "caput" aplica-se, aos inativos".

JUSTIFICATIVA

A proposta apresentada pelo Tribunal de Justiça limita esta gratificação aos servidores que trabalham nas unidades cartorárias, excluindo-se os demais servidores que exercem estas funções nas unidades administrativas.

Desta forma, com as propostas constantes desta emenda, assegura-se o princípio da isonomia aos servidores pela realização das mesmas atividades, seja nas unidades cartorárias ou administrativas com a respectiva contrapartida pecuniária.

Observa-se também a necessidade de extensão da gratificação aos inativos, uma vez que sempre realizaram atividades diversas de suas atribuições originais em total desvio de função sem a devida contrapartida pecuniária.

EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 2013

1- O artigo 4º do projeto de lei complementar em epígrafe fica alterado na seguinte conformidade:

"Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013".

JUSTIFICATIVA

O reajuste proposto pelo Tribunal de Justiça de 10,55%, não supre a totalidade da defasagem acumulada dos servidores.

Desta forma, com a proposta constante desta emenda, assegura-se o cumprimento da data base salarial dos servidores, deve-se retroagir a vigência da lei a 1º de março deste ano.

Levantamento
Entre os setores onde trabalham agentes judiciários (administrativos, operacionais e de serviço), alguns exemplos de locais por todo Estado que tais servidores não receberão a gratificação contida no PLC 29: seções administrativas, protocolo, almoxarifado, transporte, finanças, malote, comunicações, serviços de apoio às diretorias dos fóruns, serviços técnicos, gabinetes, departamentos e seções de pessoal, seção de patrimônio, seção de manutenção e vigilância, Darage, DIPRO, DIMA, STI, SPI, SRH, folha de pagamento, coordenação de despesa e processamento da folha de pagamento, Seção de Análise, Cálculo e Averbação, Seção de Processamento da Folha de Pagamento, Sessão de Controle de Inativos e Pensões Alimentícias, Serviço de Enquadramento e Vantagens Funcionais, Seção de Cálculos de Ações Judiciais, Seção de Controle e Concessão de Gratificações, Seção de Cadastro Pessoal e Funcional, Seção de Recadastramento, Seção de Análise e Processamento de Frequência, Seção de Controle de Férias, Seção de Controle de Plantões, serviço de contagem de tempo e benefícios, Seção de Inclusão de Tempo de Serviço, Seção de Cálculos de Adicionais, Seção de Aposentadoria, Seção de Alteração de Posto de Trabalho, Seção de Afastamentos e Processamentos, Seção de Movimentação de Servidores, Seção de Concurso e Posse, Seção de Apoio e Informação, Serviço de Legislação de Pessoal, seções do Complexo Ipiranga.

Do total de agentes do quadro de funcionários do TJ, seriam contemplados com a gratificação apenas aqueles que atualmente trabalham em cartórios. Os milhares que trabalham nas seções administrativas ficariam de fora.



























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