PÁGINA INICIAL SERVIÇOS ASSOCIE-SE FALE CONOSCO PERMUTAS LINKS + NOTÍCIAS









CLUBE
DE CAMPO

Venha se divertir e descansar em Pedro de Toledo



CONVÊNIOS

O rol de empresas e instituições parceiras



AMBULATÓRIO ODONTOLÓGICO

Consultório realiza procedimentos gratuitos



QUICK MASSAGE

Quartas-feiras na Assojubs São Vicente; quintas na Sede Santos



COLÔNIAS

Tabela de preços



 NOTÍCIAS


4/12/12

Compartilhe



Estadão
Supremo derruba supersalários no Tribunal de Contas do Município de SP

TJ-SP havia determinado pagamento de vencimentos acima do teto para 168 servidores

SÃO PAULO - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, derrubou nesta segunda-feira, 3, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de novembro que determinava o pagamento de salários acima do teto constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM) de São Paulo.

A decisão do TJ-SP suspensa por Barbosa também determinava o pagamento, de uma só vez, da diferença acumulada de fevereiro até novembro entre o teto constitucional e o contracheque original dos servidores - um montante de cerca de R$ 13 milhões.

Os servidores do TCM tiveram os supersalários reduzidos em fevereiro, por decisão do presidente do TCM, Edson Simões. Alguns deles tinham contracheques superiores a R$ 50 mil, mais que o dobro do teto constitucional, que na cidade de São Paulo equivale ao salário do prefeito, hoje em R$ 24.117,62.

À época, Simões justificou sua decisão na Emenda Constitucional 41/03, que define o teto do funcionalismo em todo o País, e na Lei Municipal 15.401/11, que estabeleceu o valor do subsídio do prefeito da capital paulista.

Insatisfeitos, os 168 funcionários que ganhavam acima do teto, assessorados pelo escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra, recorreram à Justiça. Alegaram que o corte lhes causava "danos gravíssimos, abalando toda sua estrutura familiar" e lembraram que tinham "compromissos e obrigações para honrar". Afirmaram, ainda, que seus holerites eram "direito adquirido" e que não poderiam ter os vencimentos reduzidos.

O Órgão Especial do TJ-SP acolheu o argumento dos servidores e determinou, no final de novembro, por 12 votos a 7, que a redução dos vencimentos era inconstitucional. A decisão, no entanto, acabou suspensa por Barbosa até que o Supremo discuta o mérito da questão.

O TCM afirmou, por meio de nota, que recorreu ao STF devido a "questões econômicas e administrativas" e que concessão da liminar era "o esperado e o correto". O advogado dos servidores, Luis Eduardo Menezes Serra Netto, afirmou que aguardava a decisão de Barbosa com "curiosidade, pois não dá para saber para que lado ele vai correr" e que recorrerá.

Demora
A batalha para aplicar um teto remuneratório ao funcionalismo público vem desde 1998, quando foi editada a primeira emenda constitucional para regulamentar o tema. Na capital paulista, a limitação salarial virou realidade somente no ano passado, com a edição da lei municipal que definiu o valor do subsídio do prefeito.

Além do TCM, em abril a Câmara Municipal de São Paulo também impôs o teto e reduziu os vencimentos de 96 servidores ativos e inativos que ganhavam supersalários. A lista, revelada pelo Estado, incluía um contracheque de R$ 46 mil pago um procurador legislativo. Em seis meses, o corte rendeu economia de R$ 30 milhões.

Os servidores da Câmara acionaram a Justiça contra o teto constitucional e, assim como no caso do TCM, o TJ-SP decidiu favoravelmente aos funcionários, determinando a volta dos supersalários. A Câmara recorreu e aguarda decisão do STF.

Do Estadão, por Bruno Lupion





















ASSOJUBS NOTÍCIAS

Informativos 2012


JURÍDICO

As ações patrocinadas pela Assojubs



BLOGS






LINKS













Associação de Base dos Trabalhadores do Judiciário do Estado de São Paulo - Assojubs
Sede Santos: Av. São Francisco, 276/278, Centro - CEP 11013-202 - Tel/Fax: (13) 3223-2377 / 3223-5278
Sede São Vicente: Rua Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru - CEP 11310-350 - Tel: (13) 3468-2665
Sede São Paulo: Rua da Glória, 152, cj. 42, Liberdade - CEP 01510-000 - Tel: (11) 3101-6085