A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região reconheceu, em decisão de 27 de julho, a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Judiciário Estadual na Baixada Santista, Litoral e Vale do Ribeira do Estado de São Paulo - Sintrajus, modificando a decisão do juízo de origem e julgando improcedente a ação movida pelo Sindicato União que pleiteava ser reconhecido como único representante da categoria.
O Acórdão decidiu, por conseqüente, a legitimidade do desmembramento, mantendo-se no mais a sentença de primeiro grau, inclusive, com a extinção do processo sem resolução do mérito em relação à Assojubs.
O Sintrajus representa os trabalhadores do Judiciário Estadual dos municípios de Santos, São Vicente, Bertioga, Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá, Peruibe, Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião, Ubatuba, Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itaóca, Itapirapuã Paulista, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro, Ribeira, São Lourenço da Serra, Sete Barras e Tapiraí.
É mais uma vitória da categoria que é soberana em suas decisões
Clique aqui para ver a íntegra do Acórdão