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16/05/12

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Folha de S. Paulo
TJ-SP mantém suspensão de atendimento privado em hospital público

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta terça-feira a suspensão da lei estadual conhecida como "lei da dupla porta", que permite que até 25% das vagas de hospitais públicos geridos por OSs (Organizações Sociais) sejam usadas por pacientes particulares e com planos de saúde.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou o recurso (agravo de instrumento) proposto pelo governo do Estado de São Paulo e manteve liminar (decisão provisória) que impede a oferta dos leitos para pacientes particulares ou clientes de planos de saúde.

A decisão, por unanimidade, impede que o governo estadual assine contratos com organizações sociais que administram hospitais públicos e planos.

"A institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle", disse o relator, o desembargador José Luiz Germano.

A lei, aprovada pela Assembleia e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) no ano passado, autoriza dois hospitais --o Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo) e o Hospital de Transplantes-- a atender pacientes privados.

O mérito do caso ainda será julgado pela 5ª Vara da Fazenda Pública.

Outro lado
A Secretaria de Estado da Saúde disse que ainda não foi notificada sobre a decisão e que a finalidade da lei é permitir que os hospitais estaduais gerenciados por OSs possam ser ressarcidos pela assistência médica que prestam a pacientes de planos de saúde.

"Sem esta possibilidade de cobrança de ressarcimento, permanecerá o quadro de injusto e de indevido benefício às operadoras de planos de saúde, que recebem a mensalidade dos seus clientes mas não têm nenhum desembolso quando eles são atendidos em hospitais públicos", afirma em nota.

Da Folha.com






















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