29/09/08

Esclarecimentos sobre a contribuição previdenciária 2003-2007

Prezados associados, como forma de melhor informá-los, esclarecemos que, conforme declaração expressa da Diretoria Técnica de Departamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não serão admitidos pedidos através de via administrativa que tenham como objetivo a devolução de importâncias referentes aos descontos a título da contribuição previdenciária instituída pela Lei Complementar n° 943 de junho de 2003.

Sob tal panorama, a ASSOJUBS aponta que, em prol dos interesses dos servidores públicos do Judiciário Paulista, disponibiliza em seu setor jurídico, como de fato tem disponibilizado, profissional habilitado para a propositura de pedido de estorno das verbas, que entendemos irregularmente descontadas, através da via judicial.

Para maiores informações basta entrar em contato com o Departamento Jurídico da ASSOJUBS, que atende todas as segundas, quartas e sextas na sede santista, das 13h30 às 17 horas, e terças-feiras na sub-sede vicentina, das 11 às 15 horas. Para agendar um horário é só ligar no 3223-2377 (Santos) ou 3468-2665 (São Vicente).