27/01/11

Entenda como será a escolha para o novo presidente do TJ

Com a morte, na madrugada desta quarta-feira, 26 de janeiro, de Antônio Carlos Viana Santos, a cadeira de presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo fica vazia. Isso porque o falecimento do magistrado se deu logo depois da aposentadoria do vice-presidente, desembargador Marco César, e próximo a saída compulsória do corregedor-geral, Munhoz Soares, prevista para a primeira semana de fevereiro, deixando o TJ sem os três principais membros de sua cúpula. É a primeira vez que isso acontece na história do Judiciário Paulista.

A partir desta quinta-feira, deve se iniciar uma série de reuniões para costurar acordos no intuito de eleger os três novos dirigentes do Tribunal. O Conselho Superior da Magistratura vai convocar eleições extraordinárias para a escolha da cúpula do Poder Judiciário de São Paulo.

Fórmula para eleger os novos dirigentes do Órgão
Entre os desembargadores que compõem o Poder, há um entendimento majoritário de que o modelo de escolha unicamente entre os três mais antigos não mais se adequa à realidade do Judiciário paulista.

No centro do debate está uma liminar proferida pelo ministro César Peluso, do Supremo Tribunal Federal. A decisão considerou que o artigo 27 do antigo Regimento Interno do TJ de São Paulo feria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Há quem defenda que a decisão do ministro Peluso perdeu o objeto.

O antigo Regimento Interno dizia que eram elegíveis todos os desembargadores integrantes do Órgão Especial, com as ressalvas de impedimento e recusa, sendo proibida a reeleição para o mesmo cargo. As eleições para os cargos de direção dos tribunais estão regulamentadas no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura, a Loman (Lei Complementar 35/1979). De acordo com a norma, podem disputar lugar na cúpula dos tribunais apenas os juízes mais antigos. O antigo Regimento Interno, que ampliava o universo de candidatos previsto na Loman, foi considerado inconstitucional pelo Supremo.

O novo Regimento do Tribunal de Justiça reformulou esse pensamento seguindo as diretrizes do Supremo. Na época da decisão, o voto do ministro Cezar Peluso caiu como um balde de água fria sobre as candidaturas dos desembargadores Gilberto Passos de Freitas, Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, Caio Canguçu de Almeida e Ivan Sartori (candidatos a presidente). E de Maurício Ferreira Leite e Renato Nalini (candidatos a vice) e Oscarlino Moeller e Penteado Navarro (candidatos a corregedor-geral). Nenhum deles integrava o grupo dos membros mais antigos do Órgão Especial.

Foi sob a égide do entendimento majoritário do STF de que só os candidatos mais antigos poderiam concorrer aos cargos de direção que aconteceram as duas últimas eleições para o TJ de São Paulo. A que elegeu Viana Santos trazia um ingrediente a mais. O vice-presidente e o corregedor-geral aposentariam um ano depois de confirmados nos cargos, obrigando a uma nova eleição para um mandato tampão de um ano.

Só que o imponderável aconteceu e a morte tirou ainda o presidente Viana Santos deixando o Tribunal paulista temporariamente sem comando. A saída institucional prevista no Regimento Interno alçou o desembargador Reis Kuntz, o decano em exercício, à condição de presidente interino. Armando Toledo assumiu a vice presidência e Munhoz Soares segue na corregedoria até sua aposentadoria compulsória prevista para 6 de fevereiro, mas que ele pode antecipar em dois dias. A saída de Munhoz leva para a corregedoria o decano, Barreto Fonseca, até que o Órgão Especial convoque nova eleição.

Na lista de antiguidade em condições de concorrer aos cargos de cúpula pela interpretação dada no voto do ministro Peluso estão nomes como dos desembargadores Sousa Lima, Reis Kuntz, Barreto Fonseca, Corrêa Vianna, Carlos de Carvalho, Luiz Pantaleão, José Roberto Bedran e Maurício Vidigal. Alguns desses nomes estão com aposentadoria compulsória prevista para este ano como o desembargador Reis Kuntz que completa 70 anos em 17 de setembro. Outros não querem saber de eleição como Sousa Lima, Barreto Fonseca, Carlos de Carvalho e Luiz Pantaleão.

Há algumas saídas em debates. Duas delas se destacam. A primeira propõe uma maior elasticidade na interpretação do voto do ministro César Peluso e defende que os novos integrantes da cúpula do Tribunal sejam escolhidos entre os três mais antigos para cada cargo, sem direito a disputar o seguinte. Ou seja, o cargo de presidente seria disputado entre três nomes da lista de antiguidade. O de vice por outros três, assim como o de corregedor. Uma segunda proposta, essa mais ampla, defende que um quinto dos integrantes da lista de antiguidade possa concorrer às eleições. Nesse caso passam a ser elegíveis cerca de 70 desembargadores entre os mais antigos na corte.

As informações são da Revista Consultor Jurídico - www.conjur.com.br
Por Fernando Porfírio, em 26 de janeiro