25/08/08

STF aprova súmula vinculante proibindo o nepotismo nos três poderes

O texto veta a contratação de parentes em até 3º grau

Qualquer violação a súmula poderá ser contestada no próprio Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (21), por unanimidade, a súmula vinculante que estabelece a proibição do nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do país.

O texto veta a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para cargos da administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios. As chamadas contratações cruzadas também estão vetadas.

Segundo os ministros, qualquer violação à norma estabelecida na súmula poderá ser contestada diretamente no STF. A edição da súmula confirma, em definitivo, a extensão da Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os poderes Legislativo e Executivo.

Leia abaixo a íntegra da súmula aprovada:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta ou indireta em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas viola a Constituição Federal".

Julgamento
Na quarta-feira (20), os ministros já haviam aprovado a proibição do nepotismo nos três poderes. Os magistrados, no entanto, preferiram formular o texto definitivo da súmula apenas nesta quinta.O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender aos poderes Executivo e Legislativo a resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário.

A medida só foi oficializada nesta quinta, quando os ministros votaram o texto da súmula vinculante regulamentando a questão.

Nesta quarta, o Supremo já havia declarado constitucional a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede os órgãos judiciários de contratarem parentes de juízes, de chefes e servidores em cargos de direção.

Extensão
A extensão da proibição ao nepotismo aos demais poderes da República foi adotada após os ministros do STF julgarem um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova (RN). A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário.

O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, considerou em seu voto que o nepotismo seria aplicado apenas a uma das partes citadas no julgamento. Ele votou de forma contrária à contratação por parte do município de um motorista, que é irmão do vice-prefeito.

Já no caso do secretário municipal de Saúde de Água Nova, apontado como irmão de um vereador, o relator Lewandowski foi convencido pelos colegas que não se configurava o nepotismo. O entendimento dos ministros é de que nomeações de natureza política são permitidas, desde que não haja as chamadas contratações cruzadas. Já na esfera administrativa, qualquer contratação de familiar é apontada como nepotismo. Todos os ministros concordaram com o entendimento.

Por iniciativa de Lewandowski, entretanto, se propôs à votação da súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Fonte: G1 – www.g1.com.br
Divulgado em 21 de agosto de 2008
Por Diego Abreu