Em recentes decisões judiciais - ações interpostas pelo Departamento Jurídico da Assojubs -, o Tribunal de Justiça condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a revisar os vencimentos de duas associadas decorrentes de cálculos da sexta-parte e qüinqüênio.
No caso da associada Marcia Aparecida Cruz, da Comarca de São Vicente, escrevente técnica há mais de vinte anos, o benefício da sexta-parte era pago, porém, utilizando como base de cálculo apenas o salário padrão, sendo o correto ser efetuado sobre os vencimentos integrais acrescidos das gratificações.
Já a associada Rachele Cristina Postiglione Saboya, da Comarca de Santos, a determinação legal, prevista na Constituição do Estado de São Paulo, que assegura a percepção do adicional por tempo de serviço sobre a remuneração integral, nela compreendidas todas as vantagens pecuniárias habituais e regularmente percebidas, incorporadas ou não, não vinha sendo cumprida.
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