23/09/10

TJ publica comunicado referente à compensação dos dias de greve

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COMUNICADO SGRH nº 75/2010

A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA, em cumprimento aos termos da conciliação para o fim do movimento grevista de 2010, os critérios para compensação das horas paradas no dia 14/04/2010 e no período de 28/04 a 02/09/2010:

1) a critério de cada servidor, a compensação poderá ocorrer mediante utilização do banco de horas, licença prêmio, férias atrasadas, FAM e mutirões no período de setembro/2010 a 31/07/2012;

2) no período de 01 a 29/10/2010 o servidor deverá efetuar opção pela forma de compensação através do portal do Servidor, Menu Serviços/ Questionários/Greve 2010 - Opção do Servidor, onde constará, inclusive, a quantidade de dias a compensar;

3) a compensação por mutirões poderá ocorrer em dias úteis, respeitado o horário de funcionamento da unidade, mediante a ampliação da jornada normal de trabalho, nos termos da Portaria nº 7.131/2003, sendo no mínimo 30 minutos e até duas horas diárias, ou em dias sem expediente;

4) fica delegado ao Juiz Corregedor, Diretor ou Secretário da unidade, conforme o caso, autorizar a compensação por mutirão em dias sem expediente, devendo apenas comunicar à SGRH 2.1.3 - Serviço de Controle de Férias, Plantões, Serviços Extraordinários e Afastamentos, o nome dos servidores e datas em que será realizado, conforme modelo anexo, disponível no portal do servidor, sendo as horas trabalhadas computadas em dobro, nos termos da Portaria nº 7.131/2003;

5) o pagamento dos auxílios alimentação e transporte para os dias sem expediente fica condicionado ao envio mensal de relação de servidores, conforme modelo anexo, disponível no portal do servidor;

6) os gestores dos servidores com registro de faltas justificadas ou injustificadas no dia 14/04/2010 e no período de 28/04 a 02/09/2010, que NÃO decorram da paralisação, deverão encaminhar relação com nomes e períodos das faltas, através do Portal do Servidor, Menu Serviços/Questionários/Greve 2010 - Comunicação Gestores, no período de 01 a 29/10/2010;

7) ficam prejudicados os requerimentos referentes à compensação das horas paradas em decorrência de participação no movimento grevista/2010, protocolados até a presente data, devendo os servidores observarem os termos deste Comunicado;

8) no caso dos oficiais de justiça, além das hipóteses previstas no item 1, cada dia de greve poderá ser reposto com a retirada de 04 (quatro) mandados adicionais, preferencialmente gratuitos, na própria ou em outra serventia, cumulativamente ou não, a qual o interesse público indique seja necessário, não podendo exceder a 20 (vinte) por mês, que deverão ser cumpridos dentro dos limites territoriais de sua atuação funcional;

9) no caso dos assistentes sociais e psicólogos judiciários, além das hipóteses previstas no item 1, fica sob responsabilidade do gestor de cada unidade o controle das horas que excederem à jornada semanal, entre trabalhos internos e externos, sendo anotadas com o fim exclusivo da compensação das horas paradas decorrentes do movimento grevista.

COMUNICA, ainda, que os dias compensados serão contados a partir do primeiro dia de falta e até o último dia, consecutivamente, seguindo a ordem fixada pelo servidor no formulário de opção.

COMUNICA, finalmente, que somente ao término da compensação, os responsáveis pelas unidades onde os servidores estão lotados, inclusive aqueles que já estão no ponto biométrico, deverão expedir CERTIDÃO com o total de dias compensados com banco de horas ou mutirões, conforme modelo anexo, disponível no portal do Servidor, para que a SGRH possa proceder aos registros necessários.

Dúvidas referentes ao movimento grevista de 2010 poderão ser dirimidas através do telefone (11) 3231-1188 ramais 234, 235 e 281.

Do Diário da Justiça Eletrônico - www.tj.sp.gov.br
Divulgado em 23 de setembro