22/06/09

Assojubs responde justificativas da Apamagis para o “auxílio voto” no TJ-SP

A Assojubs, através de e-mail enviado por seu presidente, Hugo Coviello, respondeu ao jornal Folha de S. Paulo as afirmações do presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados), desembargador Henrique Nelson Callandra, publicadas na coluna “Tendências/Debates” do dia 04 de junho de 2009, na qual ele defende, com uma série de justificativas, o Tribunal de Justiça de São Paulo da denuncia do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o pagamento do chamado “auxílio voto” aos juízes da 1ª. Instância que atuaram na 2ª. Instância, realizando pareceres nos quais proferem votos em relação aos processos analisados.

A resposta da Assojubs foi enviada à Folha de São Paulo no dia 9 de junho. O jornal acusou o recebimento (ver resposta do jornal abaixo após os textos), mas, infelizmente, por critérios próprios e anunciados previamente deixou de publicar nossa resposta.

Assim, a Assojubs utiliza este veículo para dar publicidade a essa resposta, editando primeiro o texto de Callandra e em seguida o nosso, o qual respondemos com dados e argumentos as justificativas, ao nosso ver, equivocadas, apresentadas pelo representante da Apamagis.

Jornal Folha de S. Paulo, 04 de junho de 2009, página 03

TENDÊNCIAS/DEBATES

A real situação da Justiça paulista
HENRIQUE NELSON CALANDRA

O exame dos dados estatísticos do movimento forense nacional demonstra que a Justiça de São Paulo opera no limite da exaustão

A ASSOCIAÇÃO Paulista de Magistrados, diante da veiculação de notícias de conteúdo equivocado, entende ser necessário comparecer a público para prestar os necessários esclarecimentos ao povo paulista.

O exame dos dados estatísticos do movimento forense nacional demonstra que a Justiça de São Paulo opera no limite da exaustão, exigindo de seus magistrados e serventuários uma dedicação que não encontra par em nenhuma outra região do Judiciário nacional. andamento na Justiça paulista supera 18 milhões, universo que corresponde a quase 50% do movimento do restante do país.

Essa expressiva demanda é distribuída a um exíguo quadro de juízes: cerca de 1.800 em exercício que, não se furtando à missão que lhes foi conferida, desdobram-se para atender aos pleitos que lhes são dirigidos, sentenciando, em média, a cada ano, 4 milhões de processos.

A situação no segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é ainda mais gravosa. Atualmente, existem 600 mil processos aguardando o julgamento dos 351 desembargadores.

É patente, pela desproporção numérica, que, mesmo com extraordinário empenho, os desembargadores não absorvem toda a demanda que lhes é dirigida. A premência na solução do problema que aflige milhares de jurisdicionados não encontraria resposta se não fosse por meio de uma medida extraordinária.

Não bastassem os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a engessar o aparelhamento do maior tribunal do mundo, profissionais preparados para o exercício do cargo não são encontrados com facilidade.

Foi recentemente veiculada na imprensa notícia de que, em São Paulo, apenas 12% dos 18.925 candidatos inscritos foram aprovados na primeira fase do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Convocaram-se, portanto, juízes que integram os quadros da magistratura para, sem prejuízo de suas atividades habituais, auxiliarem na apreciação das apelações que estavam a aguardar julgamento. Os serviços extraordinários realizados por esses magistrados demandavam a fixação de alguma espécie de remuneração. A fixação dessa verba excepcional pautou-se por disciplina legal expressa que prevê o pagamento da diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passou a exercer (lei complementar nº 54, de 22/12/86).

Na tentativa de evitar qualquer desvio, o Tribunal de Justiça de São Paulo vinculou o pagamento dessa diferença à realização de determinado número de julgamentos, somente efetivando o crédito da verba quando entregue a final prestação jurisdicional para um bloco de feitos, o que não corresponde aos números equivocadamente divulgados.

Recorde-se que, nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado nomeado recebe dos cofres públicos quantia equivalente a R$ 348,50 para realizar plantão no período da tarde, participando apenas das audiências em que o réu não esteja acompanhado de defensor constituído. Assim, mesmo que, para argumentar, se admitisse os valores referidos, não se afiguraria demasiado nem mesmo os números divulgados.

Sabemos que erros podem existir. Dialogamos com todos aqueles que são destinatários de nossos serviços, inclusive com os órgãos superiores, aos quais nos reportamos.

Divergências e embates dentro da própria categoria dizem respeito à nossa condição humana. A solução emana exclusivamente da única soberana do povo brasileiro, nossa Constituição republicana.

A crítica sorrateira, desancorada de propósitos nobres, que tenta ridicularizar e desacreditar juízes e desembargadores na sua condição profissional e que tem sido dirigida ao Poder Judiciário e às instituições nada é capaz de construir que não seja o caos, parecendo interessar àqueles que tramam sem cessar golpes de morte contra a democracia. Esperamos sempre poder colaborar para o esclarecimento da população paulista, soberana do poder delegado aos agentes de nosso Tribunal de Justiça.

HENRIQUE NELSON CALANDRA é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Apamagis

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.
debates@uol.com.br

Resposta da Assojubs

Solicitamos a esse jornal espaço para trazer ao público nossa contrariedade às justificativas veiculadas neste periódico pelo presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) a respeito do Procedimento de Controle Administrativo aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar supostas irregularidades na convocação de juízes de 1ª Instância para atuar na 2ª Instância, veiculada na seção Tendências e Debates de 4 de junho.

Podemos afirmar que a divulgação de tal fato indignou e revoltou ainda mais a categoria dos servidores do judiciário paulista que esta há mais de três meses com a data-base vencida, com uma defasagem salarial acumulada em 14,69% há mais de sete anos e seguem trabalhando na maioria das comarcas em precárias e improvisadas condições de trabalho.

Pior, sem qualquer perspectiva de obter sequer uma reunião para discutir a pauta de reivindicações.

Quem de fato se desdobra diariamente para atender a população é cada servidor do judiciário, que enfrenta um déficit de 15.766 cargos vagos, quase um terço do atual quadro do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também não serve como desculpa para justificar o pagamento aos magistrados pelo voto nas ações de 2ª Instância. O Tribunal de Justiça de São Paulo há anos gasta menos com sua folha de pessoal – que engloba desembargadores, magistrados e servidores - do que permite o limite prudencial de 5, 7% das receitas correntes líquida, como prevê a LRF. Apenas como exemplo, em 2008, o TJ-SP gastou, segundo sua própria conta, 4,48%. Em 2007 foi ainda menos, sequer atingiu 4,0%.

Vale notar que não se viu esforço da Apamagis em 2009 na Assembléia Legislativa para lutar contra o corte de mais de 40% do governador do Estado, José Serra, na peça orçamentária do judiciário, sendo mais de 36% na verba de pessoal e mais de 90% na área de investimentos, o que poderia contribuir em muito para melhorar o acesso da população paulista à Justiça e a celeridade processual, com mais funcionários e melhor remunerados, para fazer frente aos 18 milhões de processos citados por Callandra.

Curioso que em 2007, quando da discussão e aprovação da lei dos subsídios da magistratura que elevou o piso salarial dos magistrados de R$ 10 mil para R$ 18 mil, o atual presidente da Apamagis foi uma das figuras de maior destaque na presença vigorosa de magistrados e de então gestores do TJ-SP na Assembléia Legislativa, tendo inclusive fotos sorridentes, pela aprovação da matéria, veiculadas pela própria Casa.

Caso a cúpula do judiciário paulista lutasse por suas verbas e pela autonomia de Poder, de fato poderia contratar mais servidores e magistrados e sem ofender a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo Callandra: “Os serviços extraordinários realizados por esses magistrados demandavam a fixação de alguma espécie de remuneração. A fixação dessa verba excepcional pautou-se por disciplina legal expressa que prevê o pagamento da diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passou a exercer (lei complementar nº 54, de 22/12/86).”

Seria interessante que o presidente da Apamagis defendesse a aplicação da mesma lei aos servidores, que cotidianamente, em sua grande maioria, exercem funções diferentes dos seus cargos de origem, em função da falta de servidores e nada recebem por isso, o chamado “desvio de função”, onde auxiliares realizam serviços de escreventes e estes os de seus superiores, incluindo funções as quais não são absolutamente da obrigação e competência dos servidores. Esses trabalham, inclusive, a mais e não recebem, pois é vedado o pagamento de horas extras no Tribunal de Justiça, ao menos aos servidores, já que, segundo as notícias e o raciocínio da entidade de classe dos magistrados, todo trabalho a mais dos juízes merece algum tipo de remuneração. Pena que tal filosofia de aplicação da justiça, injustamente, não seja para todos, não é mesmo?

Se o objetivo da normatização, que é objeto de averiguação pelo CNJ, era “evitar qualquer desvio”, como afirma em seu texto o desembargador, como explicar que os valores eram pagos aos magistrados – segundo as notícias veiculadas - em depósitos em conta-corrente dos que realizaram tal tarefa, sem passar, portanto, pela folha de pagamento dos mesmos, onde tais valores poderiam ficar sujeitos de imediato ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

Se os valores divulgados desses pagamentos – R$ 2.593,00 para cada lote de processos - estão “equivocados”, seria interessante que o presidente da Apamagis esclarecesse o público divulgando os valores corretos. Assim como também explicasse à opinião pública a necessidade dos valores extras salariais disponibilizados nos últimos anos aos magistrados paulistas para aquisição de livros e softwares – R$ 5 mil em 2007 e R$ R$ 2.500,00 em 2008 –, bem como a concessão por parte do “maior tribunal do país” de um notebook para cada um dos seus magistrados e desembargadores, avaliados à época em mais de R$ 3 mil.

Necessita também de explicação ao público o convênio pelo qual uma entidade de caráter particular como a Apamagis pode dispor de espaço público para sediar suas atividades, assim como do empréstimo por mais de 15 anos, de uma funcionária pública – quando é latente a falta de servidores para atender ao público - para trabalhar para tal entidade, como ocorreu até recentemente, por exemplo, com a sub-sede desta entidade localizada no Fórum de Santos.

Por último, gostaríamos de lembrar ao presidente da Apamagis que a crítica é parte fundamental da democracia, e que longe de ridicularizar juízes e desembargadores, ela deve ser aceita e compreendida como forma de melhorar a justiça paulista, ao invés de ser combatida pela representação de classe.

Quem trama “golpes de morte contra a democracia” é a autoridade que não recebe a categoria, os representantes de seus funcionários e servidores para discutir a questão salarial e as condições de trabalho. É quem não paga a data-base dos servidores na data certa, legalmente instituída. É quem aceita, por motivos nunca esclarecidos, que sua autoridade administrativa, que a autonomia do Poder que dirige seja sublevada por outro poder, ferindo a divisão constitucional dos poderes.

Esses fatos, sim, ferem a população paulista, soberana do poder público, nas suas expectativas de ter um acesso digno e de qualidade à justiça.

Justiça verdadeira para todos e não apenas para uma classe.

Santos, 05 de junho de 2009

Hugo Coviello
Presidente da Assojubs - Associação de Base dos Servidores do Judiciário do Estado de São Paulo

Av. São Francisco 276 / 278 – Centro – Santos – São Paulo – CEP: 11013-202

Resposta da Folha de São Paulo

Enviado por leitor@grupofolha.com.br em 10 de Junho de 2009, às 0:27

Para: hugo@assojubs.com.br

Esta é uma resposta automática.

Recebemos e agradecemos a sua mensagem. Ela será lida e avaliada para possível publicação no Painel do Leitor.

Pelo fato de o número de cartas recebidas exceder o espaço disponível, a Folha se vê obrigada a selecioná-las e eventualmente publicar apenas trechos.

O Painel do Leitor não publica textos que não contenham nome e endereço completos. Por favor, reenvie sua mensagem com todos os dados se tiver esquecido de fazê-lo.

Esperamos continuar contando com sua colaboração, mesmo que desta vez sua carta não venha a ser selecionada para publicação.

Atenciosamente

Luiz Antonio Del Tedesco
Painel do Leitor
leitor@uol.com.br