22/05/09

Artigo
Oficial de justiça: a “longa manus” do magistrado

O oficial de justiça é definido como sendo a "longa manus" dos magistrados. Então: "Se o corpo todo pode mais que a mão sozinha, que o corpo acompanhe a mão".

O oficial de justiça é a mão do juiz, que é, em última análise, a personificação da Justiça. Diante desta premissa, "em favor de uma Justiça mais célere e efetiva” , proponho apenas uma medida:

"Acompanhamento dos oficiais de justiça por juízes de Direito nas diligências para realização do cumprimento de mandados".

Justificativas:
1) As ordens judiciais, via de regra, deveriam ser cumpridas por dois oficiais de justiça, objetivando-se tanto a lisura do ato, como a ratificação da fé pública inerente ao oficial de justiça. Ora, o acompanhamento pessoal dojJuiz faria com que o ato fosse ainda mais perfeito, mais confiável, mais "excelente". Os jurisdicionados se sentiriam muito mais seguros em todos os atos processuais, tanto os externos como internos;

2) A presença "in loco" do juiz daria mais força ao ato a ser executado, pois a figura do juiz, dentre as figuras do Estado, é uma das que mais desperta respeito aos cidadãos;

3) A justiça seria mais célere e efetiva, pois o juiz não precisaria deixar de julgar e sentenciar nos fóruns, pois a maior parte dos atos poderiam ser realizados antes e depois do horário de expediente judiciário e aos finais de semana, como já é feito pelos próprios oficiais de justiça, o que aumentaria e melhoraria a prestação jurisdicional;

4) As despesas de condução seriam devidas meio a meio ao Juiz e ao oficial de justiça. Por exemplo: na Capital, o valor da diligência paga hoje é de R$ 15,13, recebendo cada um R$ 7,565. Portanto, não haveria mais qualquer suspeita sobre a utilização das referidas verbas pelos oficiais de justiça, pois haveria uma fiscalização direta dos juízes;

5) As diligências seriam cumpridas com maior segurança, pois o juiz, que pela Lei da Magistratura, tem garantido o porte de arma, não sendo, portanto, necessário a concessão de porte aos oficiais.

Esta é, portanto, uma medida simples, mas bastante eficiente para melhorar a prestação jurisdicional à nação brasileira, que nada, ou muito pouco, onera os cofres públicos e que muito enalteceria a Justiça.

G. O. R. – associado Assojubs