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20/10/11

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Publicado no DJE
TJ reajusta percentuais de Cálculo da Gratificação Judiciária

RESOLUÇÃO Nº 554/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO BEDRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e "ad referendum" do Egrégio Órgão Especial",

CONSIDERANDO a necessidade de reposição salarial, com base na Lei nº. 12.177, de 21 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº. 1.111, de 25 de maio de 2010;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e o seu respectivo limite;

RESOLVE:

Artigo 1º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça, em conformidade com o Quadro anexo, que faz parte integrante desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 17 de outubro de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça>

Clique aqui para ver a íntegra da Resolução com a tabela dos percentuais novos para cada função





































































































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