20/05/09

EDITAL

O Presidente da ASSOCIAÇÃO DE BASE DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJUBS, Hugo Rogério Nicodemos Coviello no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento fiel ao Artigo 23, do Estatuto Social desta Associação, CONVOCA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 04 DE JUNHO DE 2009, no Auditório da Entidade, sito à Av. São Francisco nº 276/278, às 19:00 horas, em 1ª convocação, para deliberar sobre a ordem do dia, sendo necessário 1/5 dos associados para abertura da Assembléia. No caso de não haver o “quorum” dos associados em 1ª convocação, será feita a 2ª convocação às 19:30 horas, onde então será declarada aberta a Assembléia com no mínimo 1% dos associados, para discussão e definição da seguinte pauta: decidir acerca da ratificação da pauta de reivindicações da categoria dos servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, protocolada no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça em 27/03/2009 sob nº 106601-1/2, da Campanha Salarial de 2009; deliberar sobre a proposta de paralisação parcial dos trabalhos, bem como, quanto a necessidade de regular a forma de paralisação para a manutenção do serviço essencial, a fim de que seja assegurada a regular continuidade do serviço público e o que mais necessário for, em observância o que dispõe o inciso VII do Artigo 37, da Constituição do Brasil e a Lei 7783/89, combinada com o quanto restou decidido no Mandado de Injunção 712-8 do Estado do Pará, em que figurou como Relator o Ministro Eros Grau, bem como, sobre a autorização dos associados para a propositura por parte da associação de ação judicial em defesa de interesses coletivos dos associados, esta última com a finalidade específica de impedir qualquer medida punitiva por parte da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e ou do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, anular quaisquer atos que vierem a ser praticados contra o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis, além de impedir que o Departamento de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proceda qualquer anotação na freqüência dos associados da ASSOJUBS referente aos dias de eventual paralisação, sobretudo para os efeitos de corte de vencimentos, compensação e abono, ou de vedar computo para outras vantagens. A presente convocação é realizada em estrito cumprimento ao Artigo 3º, incisos I e II do Estatuto Social da Associação de Base dos Funcionários e Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo – ASSOJUBS – que a legitima a discutir com os servidores a respeito do exercício do direito de greve, observando-se a legislação em vigor, além da representação nas negociações de classe perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e representar em Juízo os interesses de seus associados Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Legitimidade esta que consta no preceito constitucional autorizador expresso no inciso XXI do Art. 5º da Constituição Federal: “As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”. O presente edital será publicado em conformidade com o disposto no artigo 25 do Estatuto Social da Associação.

Santos, 19 de maio de 2009.

HUGO ROGÉRIO NICODEMOS COVIELLO
PRESIDENTE