20/01/09

CONVÊNIOS. Resolução permite troca de operadora sem carência

Portabilidade de planos tem regras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem a resolução normativa que permitirá a troca de operadora sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência para fazer consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos. Para garantir esse direito, os clientes deverão ter permanecido no mínimo dois anos na operadora anterior.

A medida foi aprovada na última terça-feira pela diretoria colegiada da ANS, órgão público responsável pelo controle dos convênios médicos privados.

Antiga reivindicação das entidades de defesa dos consumidores, a medida não atingirá a maioria dos mais de 40 milhões de usuários, pois só valerá apenas para os planos individuais e familiares assinados a partir de 1º de janeiro de 1999, quando começou a vigorar a Lei dos Planos de Saúde.

Na opinião da advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Daniela Tretel, a resolução é muito restrita. "Não resolverá os problemas dos consumidores, porque restringe a portabilidade a poucas situações. Pouca coisa deve mudar".

O Procon-SP considera a mudança positiva ¬ ela é uma reivindicação antiga do órgão. No entanto, a entidade acredita que ela deve ser ampliada para atender os segmentos mais vulneráveis do mercado, como os usuários de planos contratados antes de 1999 e de planos coletivos.

De acordo com a ANS, 6 milhões de usuários se enquadram nesse mudança, 15% do total. Mais de 70% dos usuários de planos de assistência médica no País são de contratos coletivos. As empresas ou associações que fornecem plano para seus assalariados ou empregados têm maior carteira de consumidores ¬ são cerca de 35 milhões ¬ e negociam diretamente com as operadoras a exigibilidade e vigência de carências.

A norma da portabilidade passará a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Anteriormente, as carências para entrar em um novo plano são de até dois anos para prestar atendimento a doenças e lesões preexistentes, de 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências.

Com 130 mil usuários, a Unimed Santos, maior operadora de saúde da Baixada Santista, ainda não fez estudo específico para analisar o impacto da nova medida no equilíbrio econômico da cooperativa. "Mas acredito que não haverá grandes reflexos porque a migração sem a carência só será permitida nos contratos individuais e para planos similares", disse o gestor de vendas da Unimed Santos, Sérgio Ratti.

Do total de clientes da operadora, cerca de 30 mil estariam incluídos nessas regras. "Não é uma percentual muito significativo, por isso não haverá um desequilíbrio financeiro. Temos uma carteira de clientes bem sólida e pelas pesquisas que costumamos fazer com os usuários, o índice de satisfação é muito bom".

Ratti garantiu que a Unimed está preparada para esclarecer dúvidas dos usuários sobre a portabilidade e para receber eventuais novos clientes.

A Tribuna também contatou a Avimed, o Plano de Saúde Santa Casa, a Benê Saúde e o Ana Costa, mas as operadoras não quiseram se pronunciar sobre a mudança.

Site detalha condições para mobilidade
Em seu site na internet, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) explica as condições para que o cliente dos planos de saúde possa usufruir da portabilidade. As regras estão no endereço http://www.ans.gov.br/portal/ site/perfil_consumidor/porta bilidade.asp.

É necessário estar em dia com a mensalidade e há pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos em cobertura parcial temporária. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários.

Os planos não podem cobrar taxa pela mudança. A mobilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte. A portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.

Vale destacar que a mudança só pode feita entre planos equivalentes ou para um outro inferior. Em breve, a ANS terá um serviço para que o cliente consulte os planos compatíveis. Se o consumidor quiser mudar para um plano superior, deverá cumprir as carências novamente.

Fonte: A Tribuna – www.atribuna.com.br
Divulgado em 16 de janeiro de 2009
Por Tatiana Lopes