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23/03/12

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Sem vergonha!
TJ determina pagamento de auxilio alimentação
para magistrados retroativos a 2006



Seria cômico se não fosse triste, trágico até. A nova administração do Tribunal de Justiça, liderada pelo desembargador Ivan Sartori, publicou na última sexta, 23 de março, a Portaria nº 8539/2012 que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos magistrados ativos da Justiça Comum Estadual de São Paulo.

Como se não bastasse a moralmente duvidosa medida de estender um auxílio, que significa ajuda, a magistrados que recebem vultosos salários e ainda podem usufruir do benefício de satisfazer seu apetite durante o expediente com lanches reforçados e custeados com dinheiro público, a portaria de Sartori manda pagar os auxílios - no valor de R$ 29,00 - retroativos a abril de 2006.

Parece até provocação. No momento em que o mesmo TJ afunda em denúncias e mais denúncias do pagamento antecipado de verbas milionárias de indenização a desembargadores, e que a morte de um ex-presidente (Vianna Santos) vira tema de folhetim na revista Veja, com suspeitas de assassinato, traições conjugais, tráfico de influência, ou seja, em período crítico de análise e questionamento do Judiciário Paulista, o Tribunal tem o descaramento de propor mais esse "mimo" à magistratura.

O custo, segundo matéria da Folha de S. Paulo, deve ser em torno de R$ 145 milhões. Verba que saíra, em parte, da fonte de pessoal, ou seja, dinheiro que deixa de ser pago aos servidores e deverá representar mais uma indenização de cerca de R$ 40 mil a cada juiz.

Mas não para por aí. O pior, o que revela fundamentalmente que estes senhores sequer ficam envergonhados com seus ditames é o argumento utilizado para justificar o pagamento retroativo a 2006.

A "decisão" baseia-se em resolução de junho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que ressuscitou o auxilio alimentação para a magistratura atendendo pleitos das entidades de classe da magistratura. Em abril de 2011, portanto antes da resolução do CNJ, a Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados) havia protocolado no TJ o pedido para que os magistrados recebessem o auxilio alimentação.

Segundo o Tribunal de Justiça (matéria da Folha), foi utilizada "interpretação" de uma lei que "é possível cobrar da Fazenda Pública verbas exigidas em ações judiciais por um período de cinco anos contados da apresentação dos processos". O problema é que não há nenhum processo para isso.

O TJ simplesmente considerou, em sua portaria, a data do pedido protocolado pela Apamagis, que ainda segundo a interpretação mais do que conveniente equivale a um processo judicial.

Sendo assim, e se houver justiça, os servidores ganham um argumento para receber pelos últimos cinco anos todas as demandas protocoladas na corte, pois, segundo o argumento utilizado pela direção do TJ, um pedido de entidade de classe da magistratura equivale a uma ação e, pelo visto, com decisão favorável e transitada em julgado.

Contra tamanha desfaçatez só há uma resposta: a participação mássica dos servidores na Assembléia desta quarta (28).

Confira o teor da PORTARIA Nº 8539/2012

Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Magistrados ativos da Justiça Comum Estadual de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências n. 0002043-22.2009.2.00.0000, reconheceu a necessidade da comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público à Magistratura Nacional, em face da simetria constitucional existente entre as duas carreiras, nos termos do art. 129, § 4º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Resolução n. 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, considera devido aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio-alimentação, com base na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993;

CONSIDERANDO que a Associação Paulista de Magistrados - APAMAGIS requereu à Presidência desta Corte, em petição protocolada em 14 de abril de 2011, a concessão de auxílio-alimentação;

CONSIDERANDO que, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação;

CONSIDERANDO que, embora não tenha sido ajuizada ação, a iniciativa da APAMAGIS na esfera administrativa representa inequívoca busca da satisfação de um direito dos Magistrados;

CONSIDERANDO que, adotado esse marco interruptivo da prescrição, os efeitos financeiros da implantação do auxílio alimentação devem retroagir a 14 de abril de 2006;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria no âmbito do Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder aos desembargadores e aos juízes de 1º grau em atividade do Tribunal de Justiça de São Paulo o auxílio-alimentação, de caráter indenizatório, no valor diário de R$ 29,00 (vinte e nove reais).

Artigo 2º - O auxílio-alimentação será creditado na folha de pagamento do mês anterior ao de competência do benefício, na proporção dos dias efetivamente trabalhados pelo magistrado.

Artigo 3º - O auxílio-alimentação, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 14 de abril de 2006, ad referendum do Colendo Órgão Especial.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de março de 2012.
(a)IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça


Folha de S. Paulo
Magistrados de SP devem receber auxílio-alimentação
















































































































































































































































































































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