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18/04/12

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Estadão
Presidente do TJ propõe processo disciplinar contra
desembargadores dos contracheques milionários

O órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP começa a julgar nesta quarta-feira, 18, em sessão aberta às 13h, o escândalo dos contracheques milionários concedidos a desembargadores da corte paulista. Em meio a um clima de forte tensão, o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, vai ler a seus pares um voto de 121 páginas e ao final vai propor a instauração de processo disciplinar contra os desembargadores Roberto Antonio Vallim Bellocchi, ex-presidente do TJ (2008-2009); Alceu Penteado Navarro, atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE); Fábio Monteiro Gouvêa e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, visando à imposição, em tese, das penas de disponibilidade ou aposentadoria compulsória, por infração aos deveres funcionais previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Sartori vai propor, ainda, a rejeição da defesa apresentadas pelos magistrados e a imediata suspensão administrativa do pagamento de qualquer verba relativa ao saldo remanescente dos desembargadores e de qualquer outra verba de caráter indenizatório que lhes venha a ser devida, Inclusive licença prêmio ou férias não cumpridas.

Sartori propõe a abertura de prazo de 15 dias para apresentação de defesa prévia nos processos disciplinares contra os desembargadores que receberam pagamentos elevados. "Posteriormente, avaliar-se-á a remessa de peças ao Ministério Público", sugere o presidente do TJ-SP, invocando os artigos 11 e 12 da Lei da Improbidade Administrativa.

Outro desembargador, Antonio Carlos Vianna Santos, que também presidiu o TJ, em 2010, recebeu soma extraordinária. Ele morreu em 26 de janeiro de 2011. O órgão especial poderá sugerir a cassação da pensão concedida à viúva de Vianna Santos, que recebeu um total de R$ 1,26 milhão, sendo a maior parte, R$ 914 mil, concedida a ele em sua própria gestão de mandatário máximo do TJ.

É devastador o voto do presidente Sartori, relator nato da demanda que abala o maior tribunal do País. A peça retrata uma longa era de abusos na corte, supostamente praticados por seus principais dirigentes no período de 2008 a 2010.

O documento atribui aos cinco magistrados, melhor aquinhoados com a verba da corte, desvios de conduta, desmandos, favorecimento à apaniguados - inclusive assessoras, motoristas e outros servidores -, pagamentos de verbas vultosas em próprio benefício e graves violações aos princípios da moralidade e da impessoalidade, aos quais a Constituição exige obediência irrestrita.

O Órgão Especial reúne 25 desembargadores, os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do TJ. O núcleo duro do colegiado defende pesadas sanções aos magistrados que receberam os pagamentos excepcionais. O voto de Sartori será debatido por todos os integrantes do órgão.

Eventualmente, algum advogado de defesa poderá pedir adiamento da sessão.

Prática ilícita
Sartori aponta, na página 99 de seu voto, "formação de uma administração paralela". Ele destaca que os desembargadores Alceu Navarro, que recebeu R$ 640,3 mil, Fábio Gouvêa (R$ 713,2 mil) e Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil) integraram à Comissão de Orçamento do Tribunal. Para Sartori existem "indícios de que os três e os ex-presidentes do Tribunal de Justiça teriam se associado, de forma estável e permanente, para a prática de uma série indeterminada de ilícitos administrativos, durante as gestões Bellocchi (que recebeu a maior quantia, R$ 1,44 milhão) e Vianna Santos".

"Vultosas antecipações de pagamentos em benefício próprio, deferimentos imotivados de pagamentos a funcionários a eles subordinados ou com os quais tinham proximidade, concessão de antecipações extraordinárias de créditos para magistrados preferencialmente escolhidos, sem qualquer justificativa ou requerimento, e negativa a magistrados que se encontravam na mesma situação ou em posição de maior vulnerabilidade financeira, cívica, psíquica, em relação àqueles, constituem elementos indiciários fortes de desvio de poder", assevera Ivan Sartori ao descrever o modus operandi do grupo de desembargadores.

O relator aponta, à página 113, para o desembargador Valim Bellocchi, aposentado. "Essa aposentadoria, na esfera administrativa, em tese, pode ser convertida em compulsória, por razões disciplinares", argumenta Sartori acenando com a possibilidade de cassação da aposentadoria de Bellocchi.

Segundo Sartori, "essas condutas também podem constituir, em tese, graves atos de improbidade, que sujeita, os seus autores, dentre outras penalidades, à perda da função pública e pagamento de multa civil".

Em suas defesas, os ex-integrantes da Comissão de Orçamento negaram que tivessem autorizado os pagamentos. "Há veementes indícios de que não havia mesmo critério algum para as antecipações de créditos a magistrados, deferidas ou indeferidas ao arbítrio exclusivo da Comissão de Orçamento, e sob os auspícios dos humores de seus membros, que inclusive decidiam de o deferimento ou indeferimento se daria em caráter liminar e terminativo ou se buscariam algum tipo de legitimidade para suas proposições, submetendo-as, a seu talante com o beneplácito dos ex-presidentes Valim Bellocchi e Vianna Santos, ao Conselho Superior da Magistratura, que, invariavelmente, sob o comando desses presidentes, sufragava o parecer da comissão" , adverte Sartori.

Em outras palavras, prossegue o relator "não havia critérios pré-determinados pela Presidência e se esta não os explicitava formalmente nos expedientes, a Comissão de Orçamento, em tese, tinha plena autonomia para arbitrariamente fixá-los."

"Não se deslumbra justa causa para os pagamentos extraordinários, por terem sido deferidos aos desembargadores, à época, sem suporte fático adequado e motivação idônea, e em valores de tamanho vulto que aparentemente extrapolam qualquer parâmetro de razoabilidade", argumenta Sartori. "Para outros, o indeferimento era imposto." Para o relator as versões dos desembargadores VB e Alceu Penteado Navarro de que as antecipações que lhes foram deferidas justificam-se pelas alegações e documentos apresentados (despesas médicas e com tratamento de saúde pessoais e familiares) "não afasta, por ora, os indícios de desvio de poder, anotando-se que a estimativa de despesas que apresentaram de forma genérica não é compatível com o vulto das antecipações extraordinárias que mutuamente se concederam".

Sartori cita, em seu voto, advertência do corregedor-geral da Justiça de SP, desembargador José Renato Nalini. "Espera-se, de cada juiz, seja fiel à normativa de regência de sua conduta, sobretudo em relação aos preceitos éticos, subordinantes de seu comportamento."

Do Estadão













































































































































































































































































































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