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07/02/12

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"Mais iguais que os outros"
TJ-SP cria comissão para segurança de juízes

Grupo defenderá prerrogativas dos magistrados


O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, criou a Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados.

A comissão atuará preventivamente para avaliar riscos e garantir a segurança pessoal de magistrados e familiares. Com poderes delegados pela presidência da Corte, a comissão também atuará junto aos órgãos de Segurança e às polícias Militar, Civil e Federal para adotar as providências cabíveis e garantir as prerrogativas dos magistrados nos incidentes policiais envolvendo membros da magistratura.

Foram nomeados para compor a comissão os desembargadores Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente), Antonio José Martins Moliterno e Galdino Toledo Júnior.

Eis a íntegra da portaria:

TRIBUNAL DA JUSTIÇA

PORTARIA Nº 8.487/2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar a COMISSÃO DE SEGURANÇA PESSOAL E DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS MAGISTRADOS, em conformidade com os artigos 33 e seguintes da LOMAN e com os arts. 90 a 93 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

Artigo 2º - A Comissão atuará no âmbito da segurança pessoal dos Magistrados e seus familiares, com avaliação de risco e providências em situações concretas, bem como na orientação e suporte para sua prevenção.

Artigo 3º - A Comissão atuará, também, nas situações relativas às prerrogativas dos Magistrados, com adoção das providências cabíveis em cada caso concreto.

Artigo 4º - Delegar à Comissão poderes para adoção das providências necessárias à implementação e execução dos termos desta Portaria, inclusive para fins de prover estrito cumprimento dos arts. 92 e 93 do Regimento Interno, observada, no caso de flagrante por crime inafiançável, a ordem de competência regimental para sua comunicação e lavratura do respectivo auto.

Artigo 5º - Nomear para compô-la os Desembargadores WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, como Presidente, ANTONIO JOSÉ MARTINS MOLITERNO e GALDINO TOLEDO JÚNIOR.

Artigo 6º - Determinar a expedição de ofícios aos Srs. Secretário de Estado da Segurança Pública, Delegado Geral de Polícia Civil, Comandante Geral da Polícia Militar e Superintendente Regional da Polícia Federal em São Paulo, para que se reportem aos magistrados acima no caso de procedimento policial envolvendo magistrado.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 30 de janeiro de 2012.

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça.

Leia, a seguir, os artigos 92 e 93 do Regimento Interno do TJ-SP citados na Portaria:

Art. 92. O Presidente do Tribunal de Justiça ou, na impossibilidade, o Vice-Presidente, será comunicado, imediatamente, da prisão, conduzindo-se o detido, ato contínuo e obrigatoriamente, à sua presença ou de desembargador do Órgão Especial designado, especialmente, para a lavratura do flagrante.

§ 1º Lavrado o flagrante, o Presidente do Tribunal mandará recolher o magistrado em cela especial do estado-maior da Polícia Militar do Estado e convocará o Órgão Especial, no prazo máximo de 48 horas, remetendo a cada desembargador cópia do auto de prisão em flagrante.

§ 2º O Órgão Especial deliberará sobre a subsistência da prisão e o local onde deverá permanecer o detido, expedindo, se for o caso e incontinenti, alvará de soltura.

§ 3º Quando, no curso de qualquer investigação, houver indício da prática de crime por magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os autos, de imediato, ao Tribunal de Justiça, para prosseguimento da investigação e realização das diligências necessárias.

§ 4º O relator poderá requisitar o concurso da autoridade policial, para, sob sua direta fiscalização, auxiliar nas investigações, dependendo a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou de dados eletrônicos de autorização do Órgão Especial.

Art. 93. O magistrado não será levado a repartição policial, cabendo à Presidência do Tribunal de Justiça tornar disponível meio de contato imediato, comunicando às autoridades competentes, especialmente para o fim do artigo precedente.

Parágrafo único. No caso de prisão civil do magistrado, o mandado será encaminhado ao Presidente do Tribunal, que providenciará o cumprimento, dando ciência ao Órgão Especial.

Comentário: Como se vê o corporativismo segue em alta no Judiciário Paulista. A portaria é baixada após o caso que envolveu um juiz em briga de trânsito, em frente a uma delegacia, em outubro de 2011, e foi divulgado pela mídia. O magistrado, segundo o delegado, além da confusão com outro motorista, dirigia sem a habilitação. Três dias depois o juiz foi elevado a desembargador pelo Órgão Pleno (ganhando, assim, foro privilegiado). O delegado que fez a autuação foi exonerado por Geraldo Alckmin no final de dezembro de 2011 sob a alegação que não foi aprovado no estágio probatório. Ao que parece, segue a velha máxima de George Orwell (A revolução dos bichos): "Perante a lei 'somos todos iguais, mas uns mais iguais que os outros'".

Com informações do Blog do Fred (blogdofred.folha.blog.uol.com.br/)













































































































































































































































































































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