Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça considerou ilegal o exame toxicológico como requisito para a investidura em cargo público administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão. A exigência do exame estava prevista no artigo 38, inciso XI da Resolução 15/2009 do tribunal.
O CNJ destacou que a definição de requisitos para a escolha de servidores públicos por concursos é uma matéria de competência do Poder Legislativo e não cabe aos tribunais estabelecer critérios próprios para a seleção. Os conselheiros ainda afirmaram que o artigo afronta o princípio da isonomia pois se refere apenas a cargos administrativos. Os candidatos a magistrados e a cargos comissionados ficam de fora do exame, transformando-o em inconstitucional.
O autor da ação, Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão, entraram com o pedido no CNJ em 2009. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
PCA 0002989-91.2009.2.00.0000
Texto divulgado em 12/02 na Revista Consultor Jurídico - www.conjur.com.br