18/09/09

TJ mostra força na Assembleia Legislativa – quando interessa à cúpula, claro! – e aprova auxilio de juízes a desembargadores

A semana que passou e a atual demonstraram que quando há questões de interesse para desembargadores e magistrados, a cúpula do Tribunal de Justiça age rápido e conta com o apoio de vários deputados da base governista, ao contrário da letargia e descaso que marcam o encaminhamento - ou melhor, a falta dele - dos projetos que interessam aos servidores do judiciário.

Na quinta feira passada, a Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou, com velocidade espantosa, o Projeto de Lei 553/2009, que atribui competência aos juízes de entrância final para auxiliar às Câmaras Ordinárias de Julgamento do TJ ou compor as Câmaras Extraordinárias sem prejuízos de seus cargos.

Assim, o TJ resolve o problema da regularização do auxílio dos magistrados de Primeira Instância aos desembargadores nos processos de Segunda Instância, o que gerou a denúncia de irregularidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fato que causou a polêmica do “auxílio-voto”, em que juízes, segundo o próprio CNJ, receberam de R$ 40 mil a R$ 80 mil durante 2008 para proferir pareceres para os desembargadores.

Chama a atenção a velocidade com que agiu o TJ, interessado em minimizar as consequências desse verdadeiro escândalo, haja vista que além de receberem verba especial para realizar esse “auxílio voto”, os juízes eram pagos, de acordo com o CNJ, com depósitos em conta corrente, sem passar, portanto, pelos descontos normais da folha de pagamento, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o previdenciário (SPPREV).

A suspensão do pagamento de até R$ 3.494,31 por voto, o que resultaria em R$ 41,9 mil ao ano, segundo um comunicado interno, foi anunciado com grande alarde pela imprensa em 28 de maio. Durante o mês de junho, a denúncia gerou grande revolta entre os servidores do judiciário, que em Campanha Salarial ainda não receberam a reposição referente à data-base da categoria, vencida em 1° de março. Seguiu sendo objeto de atenção e perplexidade da mídia.

Desgastado com as denúncias e provavelmente receosos das consequências, o TJ apresentou o projeto em 1º de julho na Assembleia. No dia 4 de agosto ele foi publicado e no dia 12 entrava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi analisado com velocidade espantosa em oito dias corridos. Ganhou o pedido do deputado André Soares, do DEM, para votação em regime de urgência e foi aprovado em sessão extraordinária em 8 de setembro.

A partir de agora, a prática do “auxílio-voto” fica regulamentada. Resta saber se os juízes receberão a mais por isso - alguém duvida? - e qual critério será adotado para tal pagamento, uma vez que o projeto não aborda esse assunto.

Veja abaixo a íntegra do projeto de lei 553/2009

PROJETO DE LEI Nº 553, DE 2009
PODER JUDICIÁRIO - SÃO PAULO

OFÍCIO G-950/09-DIMA 2.2
PROCESSO Nº 59.934/2009

São Paulo, 1º de julho de 2009.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dos ilustres integrantes dessa Augusta Assembléia Legislativa, o incluso Projeto de Lei que atribui competência aos juízes titulares de entrância final para oficiar no Tribunal de Justiça. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça

A Sua Excelência o Senhor
Deputado JOSÉ ANTÔNIO BARROS MUNHOZ
DD. Presidente da Assembléia Legislativa
Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 201
SÃO PAULO / SP - CEP 04097-900

PROJETO DE LEI Nº , DE 2009

Atribui competência aos juízes titulares de entrância final para oficiar no Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Sem prejuízo de seu cargo, os juízes titulares de entrância final têm competência para, mediante designação do Presidente, oficiar no Tribunal de Justiça, auxiliando nas câmaras ordinárias ou compondo as câmaras extraordinárias.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, de de 2009.

JOSÉ SERRA
Governador do Estado de São Paulo

JUSTIFICATIVA

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo conta hoje com 2.274 juízes, 360 Desembargadores e 85 Juízes Substitutos em Segundo Grau.

Tramitam na Justiça Estadual mais de 18.000.000 (dezoito milhões) de processos, o que representa cerca de 49% do movimento judiciário do Brasil.

Após a Constituição de 1988, com a facilitação de acesso ao Poder Judiciário, obtido com a criação e posterior implementação das Defensorias Públicas, isenção de custas, legislação protetiva, como exemplo o Código de Consumidor, o exercício da cidadania passou a ser efetivo a uma parcela da população menos favorecida pela fortuna, diminuindo a chamada "litigiosidade contida".

A consequência desse acesso facilitado foi o aumento do número de processos em Primeira Instância, tendo o Tribunal, dentro das possibilidades, procurado instalar Varas e promover concursos de ingresso à Magistratura.

No Segundo Grau, apenas com diferença de tempo, a situação passou a ser preocupante, com o consequente aumento do acervo, hoje em número aproximado de 650.000 processos aguardando julgamento.

Considerando que o número de Desembargadores é limitado e hoje todos os cargos estão providos, bem como eventual aumento de cargos dependeria de Lei específica com conseqüências financeiras elevadas e fora das possibilidades orçamentárias do Tribunal, providências urgentes devem ser tomadas.

Não se pode olvidar o disposto no artigo 5o, inciso LXXVIII da Constituição Federal, que assegura a todos, dentre outros, o direito à "razoável duração do processo".

Solução alternativa e temporária, mas de consequências efetivas e imediatas, seria a designação de Juízes de Entrância Final para auxiliar as Câmaras Ordinárias já constituídas e para compor as Câmaras Extraordinárias, julgando de forma colegiada, com igual competência à dos Desembargadores, sem prejuízo de suas próprias nos Juízos.

A aprovação do presente Projeto de Lei, portanto, permitirá a solução dos mais prementes problemas e dificuldades por que passa o Poder Judiciário, possibilitando a distribuição de uma Justiça mais eficaz, célere e próxima do destinatário deste serviço público essencial.

Estas, fundamentalmente, as razões da proposição.

ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo