15/12/10

Diário da Justiça Eletrônico
TJ divulga resolução referente à reposição de 4,77%

RESOLUÇÃO Nº 533/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 26, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e "ad referendum" do Egrégio Órgão Especial,

CONSIDERANDO a necessidade de reposição salarial e o disposto no Termo de Assentada do Processo nº 990.10.205854-9;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº 1.111, de 25 de maio de 2010;

CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e o seu respectivo limite;

RESOLVE:

Artigo 1º - Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça, de conformidade com o Quadro anexo, que faz parte integrante desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 10 de dezembro de 2010.

(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça

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