15/10/09

Estatuto Social - Proposta

Capítulo I

Art.1º - A ASSOCIAÇÃO DE BASE DOS TRABALHADORES DO JUDICÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Assojubs, fundada em 07.12.88 (sete de dezembro de mil novecentos e oitenta e oito), com duração por prazo indeterminado, é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Santos, localizada na Avenida São Francisco n° 276/278, com base territorial abrangendo todo o Estado de São Paulo e constituída por todos os trabalhadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 2º – São princípios da Assojubs a defesa e a prática da liberdade, da democracia e da justiça social, com atuação pautada pela ética, independência de classe e autonomia político-partidária dos trabalhadores.

Capítulo II
Finalidades, Prerrogativas e Deveres

Art. 3º - A Assojubs tem por finalidade lutar para que os trabalhadores do judiciário se organizem e se unam na busca de uma progressiva e constante melhora em sua condição econômica, social, cultural e política.

Art. 4º - São prerrogativas e deveres da Assojubs:

I) Representar e defender perante as autoridades judiciárias e administrativas os interesses gerais da categoria profissional e os interesses individuais de seus associados, relativos à atividade profissional podendo atuar na condição de substituto processual em mandados de Segurança Coletivos.
II) Estabelecer negociações com a Administração Pública, visando à obtenção de melhorias para a categoria.
III) “Promover, constantemente, a associação dos trabalhadores da categoria e estimular a organização a partir dos locais de trabalho".
IV) Estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada de acordo com decisão em Assembléia Geral.
V) Promover a eleição de representantes de base, bem como instalar sub-sedes e delegacias sindicais.
VI) Filiar-se à Federação, Central Sindical ou à entidade sindical internacional desde que haja aprovação do Congresso Estadual ou Assembleia Geral dos associados.
VII) Manter relações com as demais representações de categorias profissionais e outras entidades associativas para concretização da solidariedade dos trabalhadores.
VIII) Fiscalizar a execução das normas legais ou originadas em acordos e portarias.
IX) Defender a legalidade e moralidade na administração pública, colaborando com os órgãos fiscalizadores do Estado e da Sociedade Civil, em defesa da categoria profissional e dos trabalhadores em geral.
X) Promover Congressos, Seminários, Plenárias, Encontro, Reuniões e outros Eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, implementando a formação política e sindical de novas lideranças.
XI) Participar dos fóruns e eventos de interesse dos trabalhadores do serviço público e da população usuária promovendo debates com a sociedade sobre os problemas de estrutura e funcionamento do Poder Judiciário, dando ampla divulgação de seus resultados.
XII) Incentivar o aprimoramento profissional, intelectual e cultural dos trabalhadores do Judiciário do Estado de São Paulo.
XIII) Promover atividades sociais, culturais e esportivas para integração dos associados contribuindo para sua valorização enquanto cidadãos.
XIV) Celebrar convênios de assistência médico-hospitalares, odontológicos e congêneres, em proveito dos membros de seu quadro associativo.

Capítulo III
Dos Associados, dos Direitos e Deveres

Art. 5° – É direito de todo trabalhador ativo, inativo e aos seus pensionistas do Poder Judiciário do Estado de São Paulo ser admitido no quadro associativo desta entidade.

Parágrafo primeiro – Não há diferenças entre os associados ativos, inativos e pensionistas para efeito do cumprimento deste Estatuto, sendo que possuem os mesmos direitos e deveres indistintamente.

Parágrafo segundo – São considerados dependentes dos associados os cônjuges, ou companheiros dos associados efetivos, e seus respectivos filhos até 18 anos, ou até 24 anos, desde que realizando curso universitário, sendo que seus direitos e deveres serão definidos em regulamento interno.

Art. 6° - Há duas categorias dos associados:
I - Efetivo
II - Beneficiário

Art. 7° - São associados efetivos todos os trabalhadores ativos, inativos e seus pensionistas, pertencentes ao quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 8° - São associados beneficiários os trabalhadores nos poderes públicos, ou de outras categorias, não pertencentes aos quadros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que possuem afinidades com os princípios e finalidades defendidos por esta entidade.

Art. 9° - São direitos dos associados efetivos:

a) Votar e ser votado em eleições de representações da Assojubs, respeitadas as demais determinações deste Estatuto.
b) Participar, com direito a voz e voto nos Congressos e Assembleias da Assojubs, respeitadas as demais determinações deste Estatuto.
c) Requerer ao órgão de direção da Assojubs a convocação extraordinária de Assembleia Geral, Assembleia Regional e da Diretoria Executiva nos termos e limites deste estatuto, conforme definido em capítulo próprio.
d) Gozar dos benefícios e assistência proporcionada pela Assojubs para as atividades compreendidas neste Estatuto.
e) Utilizar as dependências da Assojubs para as atividades compreendidas neste Estatuto.
f) Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito, por parte da diretoria, dos Congressos, Assembleias e demais instâncias deliberativas da Assojubs.
g) Solicitar esclarecimentos e informações aos órgãos administrativos da Assojubs.
h) Recorrer das decisões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais às instâncias superiores, no prazo de 60 dias do fato que deu origem ao recurso.
i) Requerer ao órgão de direção da Assojubs a convocação de Assembleias, do Congresso extraordinário e eleições conforme o estabelecido nos respectivos capítulos deste Estatuto.

Parágrafo Único: Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

Art. 10° - São deveres dos associados efetivos:

a) Autorizar, no ato de sua associação à Assojubs, o desconto da mensalidade social na sua conta bancária, ou no seu contra-cheque, para crédito automático da Assojubs, no valor de 0,85% do total da remuneração inicial de cada carreira.
b) Autorizar o desconto em sua conta bancária, ou contra-cheque, para crédito automático da Assojubs, os valores referentes à utilização dos serviços tarifados prestados pela Associação.
c) Comunicar por escrito à Secretaria da Assojubs seu desligamento do quadro associativo da Assojubs.
d) Comparecer e acatar as decisões do Congresso e Assembleias Gerais.
e) Prestigiar e propagar o espírito associativo entre os integrantes da categoria.
f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
g) Zelar pelo patrimônio e serviços da Assojubs.
h) Exercer com probidade e transparência os cargos e funções para os quais foi eleito.

Parágrafo Único: O percentual de que trata a letra "a" deste artigo poderá ser alterado mediante decisão de Assembleia Geral da categoria, devidamente convocada para este fim.

Art. 11° - São direitos dos associados beneficiários

I – utilizar-se dos serviços prestados por esta entidade, exceto aqueles que por sua natureza sejam exclusivos dos sócios efetivos.

Art. 12º – São deveres dos sócios beneficiários:

a) Autorizar, no ato de sua associação à Assojubs o desconto da mensalidade social na sua conta bancária, ou no seu contra-cheque, para crédito automático da Assojubs, no valor de 0,85% do total da sua renda profissional, valor este que não pode ser inferior ao valor equivalente da mensalidade de associado efetivo da carreira de escrevente judiciário.
b) Autorizar o desconto em sua conta bancária, ou contra-cheque, para crédito automático da Assojubs, os valores referentes à utilização dos serviços tarifados prestados pela Associação.
d) Acatar as decisões do Congresso e Assembléias Gerais.
e) Prestigiar e propagar o espírito associativo entre os integrantes da categoria.
f) e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
g) f) Zelar pelo patrimônio e serviços da Assojubs.

Art. 13° – Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e exclusão do quadro social quando cometerem desrespeito ao presente Estatuto, regimentos e às deliberações dos Congressos, Assembleias e demais instâncias deliberativas da Assojubs.

Parágrafo único – As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
I – Advertência por escrito
II – Suspensão dos direitos associativos
III – Exclusão do quadro social

Ar. 14º – A pena de advertência escrita será aplicada pela Diretoria Executiva sempre que for necessário a preservação dos princípios, direitos e deveres deste estatuto.

I – A advertência será comunicada por escrito, através de carta registrada ou por protocolo, cientificando o advertido, garantindo-lhe o direito de defesa.
II – O associado advertido terá prazo de 10 dias para apresentar sua defesa.

Art. 16º – A pena de suspensão será aplicada pela Diretoria nos casos de infração administrativa e por Assembleia para as demais infrações ao Estatuto Social.

I – Considera-se infração administrativa:
a) Não pagar a mensalidade social e/ou os valores referentes à utilização dos serviços tarifados prestados pela Assojubs.
b) Causar danos ou prejuízos ao patrimônio da Assojubs.

Parágrafo primeiro – A pena de suspensão será aplicada pelo prazo máximo de 90 dias ou até a quitação dos débitos pendentes ou reparação e ressarcimento dos prejuízos ou danos causados à Assojubs, salvo em caso de reincidência.

Parágrafo segundo – O prazo para a defesa do associado, que deverá ser feito por escrito, será de 15 dias contados da efetiva ciência através de protocolo emitido pela Secretaria da Associação ou por carta registrada.


A reforma do Estatuto Social

Desde o dia 2 de junho, uma comissão de associados vem se reunindo quinzenalmente, no Auditório da Assojubs, com o propósito de discutir a reforma do Estatuto Social em vigor na entidade.

Tal alteração tem a finalidade de promover uma reestruturação nas normas que regem os procedimentos administrativo, econômico, político, social e disciplinar da associação, cujas atribuições e prática de gestão sejam condizentes com o caráter representativo da Assojubs e estejam legalmente de acordo com a Constituição vigente.

Atualmente fazem parte da comissão os servidores: Hugo Coviello, Adelson Gaspar (escrevente - 5º Ofício Criminal de Santos), Luiz Milito (oficial de justiça – Execuções Fiscais/SP), Gilberto Oliveira Santana (oficial de justiça – Fórum de Santana/SP), Catarina Lufti Morgado (oficial de justiça – Fórum Criminal da Barra Funda/SP), José Carlos dos Santos (auxiliar judiciário II – Seção de Manutenção do Fórum de Santos), Paulo Afonso Filgueiras Júnior (Agente de segurança - Fórum de Santos), Regina Queija (oficial de justiça – Vara do Júri de Santos) e Regina Maria Ferreira Pontes (escrevente - 1º Ofício Criminal de Santos).

Todos os associados têm a possibilidade de participar dessa discussão. Os interessados podem apresentar propostas, que devem ser encaminhadas por escrito para a Secretaria da Assojubs (Santos e São Vicente) ou pelos e-mails faleconosco@assojubs.com.br ou secretaria@assojubs.com.br sob o título “estatuto”.

Associado, participe, manifeste sua opinião! Ela é importante para fazer uma associação mais atuante, democrática e combativa!