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11/08/11

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COMUNICADO PÚBLICO DOS SERVIDORES
DO JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO

As Entidades Representativas de Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem a público esclarecer e denunciar o seguinte:

1. Em 1º de setembro de 2010, por ocasião da suspensão do movimento grevista de 127 dias, foi assinado um Termo de Assentada no processo de Dissídio Coletivo por Greve, onde o item número 5 determina: "não haverá sanções administrativas aos funcionários em decorrência da greve, por seus atos e manifestações".

2. O dissídio coletivo foi assinado pelo então presidente do TJ/SP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, pelos presidentes das Entidades e respectivos advogados, além de representantes do Governo do Estado de São Paulo e do Ministério Público do Estado de São Paulo, devidamente homologado pelo Colendo Órgão Especial, a mais alta instância do Tribunal Paulista.

3. Entretanto, o que foi negociado entre as partes na audiência de Dissídio Coletivo não vem sendo cumprido pelo TJ/SP. Ao contrário, atos de retaliação e perseguição, tanto a representantes de classe, bem como a servidores grevistas vêm ocorrendo. De forma discricionária e arbitrária, a Corregedoria Geral, num flagrante desrespeito ao acordo feito e assinado por todas as partes envolvidas, instaurou processos administrativos contra representantes e servidores.

4. O conjunto das Entidades representativas, por meio de seus respectivos departamentos jurídicos, não permitirá tal ataque à democracia, ao respeito à livre manifestação e à coisa julgada e tomará todas as medidas, de ordem jurídica e política, que forem necessárias para estancar a perseguição a representantes e servidores e garantir o cumprimento integral do acordo que suspendeu a greve de 2010.

5. Caso o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não reveja tal situação, além das providências que já estão sendo adotadas, o conjunto das Entidades Representativas de Servidores chamará uma Assembleia Geral da Categoria, instância máxima para discutir e deliberar sobre a questão do não cumprimento do acordo firmado no processo de Dissídio Coletivo.

São Paulo, 11 de agosto de 2011

Conjunto das Entidades Representativas de Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Entidades Estaduais e Nacionais

AASPTJ-SP - AECOESP - AFFI - AFFMA - AFFOCOS - AJESP - AJUSP - ANSJ - AOJESP - APATEJ -
ASJCOESP - ASSETJ - ASSOJUBS - ASSOJURIS - FENASJ - FESPESP - FOJEBRA






































































































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