10/12/10

Assojubs recomenda que servidores preencham "Mutirão"
no questionário sobre a greve de 2010

Questionário deve ser preenchido até dia 17 de dezembro.

Os servidores têm acompanhado a batalha - mais uma - travada pela categoria contra a decisão administrativa do Tribunal de Justiça de considerar a opção mutirão como pagamento hora por hora dos dias parados durante a greve de 2010.

A Assojubs, assim como a maioria das entidades representativas e a categoria, não aceita essa distorção evidente de uma expressão (MUTIRÃO) descrita explicitamente no acordo do dissídio que encerrou a greve, portanto com valor jurídico.

Parece que o significado da palavra mutirão, tão claro em qualquer dicionário, é desconhecido pelo TJ, em especial pela sua Secretaria de Recursos Humanos, autora do Comunicado 75/2010.

Perversidades à parte, os servidores têm que preencher uma das opções do malfadado questionário disponível no portal dos servidores até 17 de dezembro para que não venham a ser novamente prejudicados com descontos em seus salários.

Assim, a Diretoria da Assojubs avalia e orienta aos servidores do Judiciário que participaram do movimento grevista que marquem como primeira opção mutirão no questionário disponível no Portal dos Servidores do TJ e aguardem nova orientação antes de iniciar a compensação de horas, pois a distorção do conceito de mutirão emitida no comunicado SGRH 75/2010 é, neste momento, objeto de analise no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de petição, com pedido de liminar, interposta pela Assojubs, AASPTJ-SP, Assojuris, Assetj, Affocos e Aojesp.

O conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, do CNJ, relator do processo, intimou o TJ-SP, na data de 9 de dezembro, a prestar informações no período de cinco e dias. Estamos aguardando a análise e o relato do conselheiro.

Mesmo que a petição seja indeferida ainda teremos a possibilidade de peticionar juridicamente no Supremo Tribunal Federal (STF) contra essa distorção jurídica que entendemos que o TJ pratica atualmente.

Para os servidores que preferem fazer outra opção, expressamos nossa avaliação que não devemos negociar direitos, ou seja, não devemos trocar direitos legítimos como pagamento de FAM, férias atrasadas e licenças-prêmio pela compensação da greve.

Em alguns casos a opção "horas credoras" pode ser uma alternativa, na medida em que agiliza essa compensação, mas, mesmo assim, avaliamos que as horas credoras significam um trabalho previamente realizado e não pago pelo empregador, mais um direito negligenciado e que há muito prejudica os servidores, que ficam submetidos às vontades superiores para exercer um direito pelo qual já trabalharam.

Portanto, fique atento e não deixe de preencher o questionário sobre a compensação da greve até o dia 17, pois este prazo não será mais prorrogado.