Em recente decisão judicial, de 05 de dezembro, a ação requerida pelo associado Durvalino de Toledo Filho, da Comarca de Santos, interposta pelo Departamento Jurídico da Assojubs, condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a revisar seus vencimentos decorrentes de cálculos do quinquênio.
A sentença proferida foi julgada procedente, pois em se tratando de um funcionário público estadual, a Constituição do Estado, por seu art. 129, assegura-lhe percepção do adicional por tempo de serviço sobre a remuneração integral, nela compreendidas todas as vantagens pecuniárias habituais e regularmente percebidas, incorporadas ou não.
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