09/02/11

Consultor Jurídico
Eleição do TJ-SP é marcada para 3 de março

O Tribunal de Justiça de São Paulo marcou para o dia 3 de março a eleição que vai escolher os desembargadores que ocuparão os cargos de presidente, vice e corregedor-geral. Serão elegíveis os três desembargadores que estão no topo da lista de antiguidade. São permitidas três inscrições para cada vaga. Está vedada a inscrição para mais de um cargo.

O primeiro turno da eleição está previsto para começar às 9h da quinta-feira (3/3). No caso de segundo turno, o Tribunal Pleno volta a se reunir as 13h. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9/2), por maioria de votos, do Órgão Especial. Ficaram vencidos os desembargadores Barreto Fonseca, Corrêa Viana, Laerte Sampaio e Reis Kuntz.

Barreto Fonseca apoiou a proposta que torna elegível o quinto mais antigo da lista geral de antiguidade. Os desembargadores Corrêa Viana, Laerte Sampaio e Reis Kuntz se posicionaram a favor de critério adotado nas duas últimas eleições: os três mais antigos no mesmo número de cargos vagos.

A proposta que torna elegíveis os nove desembargadores que estão no topo da lista de antiguidade do Tribunal de Justiça recebeu o maior número de votos na reunião do Conselho Superior da Magistratura. De um total de sete conselheiros, quatro se declararam favoráveis a esse modelo de escolha para os cargos de presidente, vice e corregedor-geral da maior corte de Justiça do país.

Outras duas propostas foram apreciadas pelo Conselho: a que torna elegíveis os desembargadores do quinto mais antigos da lista de antiguidade geral; e a que mantém como candidato apenas um para cada cargo vago, como aconteceu nas duas últimas eleições. A primeira recebeu a adesão de dois conselheiros e a segunda teve um voto favorável.

A palavra final sobre o assunto cabe ao Órgão Especial - colegiado político e administrativo formado por 25 desembargadores. O colegiado é soberano e poderá apreciar as três sugestões, emendar qualquer uma delas ou mesmo aprovar outra.

A tendência parece apontar no sentido do Órgão Especial se inclinar a favor da sugestão que recebeu a adesão da maioria dos conselheiros, tornando elegíveis os nove desembargadores mais antigos.

Essa proposta, no entanto, poderá ser emendada para permitir que possam concorrer os nove desembargadores mais antigos que se inscreverem ou ainda os três mais antigos para cada cargo em disputa. Essas novas situações ampliariam ainda mais o universo dos elegíveis se não se inscreverem todos os nove mais antigos da lista geral.

Nas duas últimas eleições, prevaleceu o modelo que só permite se candidatar para os cargos de direção os desembargadores mais antigos do Tribunal. O sistema ainda estabelecia que os nomes seriam limitados ao número de cargos em disputa. Ou seja, para os três postos de direção apenas poderiam concorrer os três desembargadores na ordem de antiguidade.

A crítica feita a esse modelo de eleição e a de que sua manutenção está ultrapassada porque se pauta por mera homologação dos nomes que concorrem aos cargos.

Como alternativa foram apresentadas duas sugestões. A primeira, assinada por vários desembargadores, diz que podem concorrer os nomes incluídos no quinto da lista de antiguidade geral. Por essa regra, o número de candidatos aptos à disputa chegaria a 72.

A outra defende que devem ser elegíveis os nove mais antigos do Tribunal para qualquer dos três cargos de direção. Os defensores dessa regra alegam que ela preserva a antiguidade e não afronta a liminar concedida há cinco anos pelo ministro Cezar Peluso.

Da Revista Consultor Juríridico - www.conjur.com.br
Por Fernando Porfírio, em 09 de fevereiro