04/08/08

Presidente Lula veta a exigência de curso superior aos oficiais

O Senado aprovou, mas o presidente Lula vetou. E mais uma vez respinga nos servidores públicos.

Após comemorar a vitória da aprovação ao projeto de lei que dispõe sobre a exigência do curso superior em Direito para os novos candidatos aos cargos de oficiais de justiça, conquista tida após anos de luta, a categoria sente a frustração de não ver novamente suas reivindicações atendidas. E dessa vez, a medida também viria de encontro ao interesse dos empregadores, pois tal aprovação resultaria em qualificação do serviço prestado pelos oficiais de justiça em todo o país.

No dia 31 de julho, através de comunicado veiculado no Diário Oficial da União, Luís Inácio da Silva, o presidente Lula, vetou a aprovação do Senado, ocorrida em 09 de julho, ao PLC 107/07, de autoria do Cezar Silvestri (PPS-PR), que trata da exigência do nível superior para os oficiais de justiça.

Agora, a matéria volta para o Congresso, que pode, ou não, derrubar o veto do presidente.

Leia na íntegra o veto do presidente Lula:

Nº 571, de 31 de julho de 2008.

Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 107, de 2007 (no 6.782/06 na Câmara dos Deputados), que "Altera o art. 143 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, altera o art. 274 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e dá outras providências, a fim de instituir requisito para investidura no cargo de Oficial de Justiça".

Ouvida, a Advocacia-Geral da União manifestou-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguinte razão:

"O Projeto de Lei, ao pretender instituir requisito para investidura no cargo de oficial de justiça, versa sobre matéria que, consoante entendimento assentado no Supremo Tribunal Federal, se insere na esfera de iniciativa privativa do Poder Judiciário, consoante o disposto no art. 96, inciso I, 'b', e inciso II, 'b', da Constituição Federal."

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.