03/05/10

Greve do Judiciário
OAB mais uma vez tenta se voltar contra servidores ao invés de responsabilizar o Tribunal

Nota Oficial divulgada pela OAB-SP:
Diante da lamentável decisão dos servidores do Judiciário de São Paulo de iniciar, a partir dessa quarta-feira (28/4) uma paralisação por tempo indeterminado, a OAB SP mais uma vez apela para que as entidades representativas dos funcionários, o Tribunal de Justiça de São Paulo, os parlamentares e o governo do Estado unam forças na busca de alternativas que evitem essa greve, mesmo que parcial, da Justiça paulista.

Estamos diante de um grave quadro, pois os servidores da Justiça, fazem justas reivindicações por reposição salarial e melhores condições de trabalho, bem como lutam para aprovação do projeto de lei complementar 43/2005, que institui um plano de cargos e carreiras, pleitos que a OAB SP encampa e apóia, até o momento em que surge a greve, posto que a Ordem dos Advogados paulista é contra essa paralisação.

É fato também que o Judiciário paulista enfrenta suas dificuldades, pois como Poder que é, não tem a devida autonomia financeira, como estabelece a Emenda Constitucional 45, a qual lhe reserva as custas processuais e dessa forma precisa, a cada orçamento, negociar sua fatia de recursos com o Executivo e, por vezes, não tem como honrar seus compromissos orçamentários.

Assim sendo, a Advocacia pede ao Tribunal de Justiça que mantenha o diálogo aberto para se buscar uma solução que encaminhe as negociações e atenda, na medida do possível, o pleito dos servidores do Judiciário paulista.

Episódios anteriores atestam que a paralisação do Judiciário nunca se mostrou uma alternativa viável, pois gera danos de difícil reparação, com o adiamento da apreciação judicial das demandas dos cidadãos, com a suspensão dos prazos, audiências e julgamentos e em prejuízo de inúmeras medidas judiciais, muitas delas urgentes.

É por tudo isso que a OAB SP apóia as reivindicações dos serventuários da justiça paulista, enquanto no palco das negociações, mas condena a greve, contra a qual poderá até tomar medidas judiciais, se necessário, para assegurar o indispensável trabalho da advocacia paulista em favor da prestação jurisdicional ao cidadão, porquanto constitui-se um quadro crítico que estende-se além da esfera individual dos advogados e do jurisdicionado, comprometendo o funcionamento do Estado de Direito.

São Paulo, 28 de abril de 2010
Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP