03/03/10

Assojubs protocola Mandado de Injunção Coletivo
para aposentadoria especial

O Departamento Jurídico da Assojubs, comandado por Jonadabe Rodrigues Laurindo, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira, 25 de fevereiro, o Mandado de Injunção Coletivo para requerer a todos os associados o direito à aposentadoria especial especificada no parágrafo 4º do Artigo 40 da Constituição.

A necessidade do Mandado de Injunção decorre da falta de regulamentação sobre o direito à aposentadoria especial para os servidores públicos.

Por este instrumento jurídico, a ação da Assojubs tem o objetivo de assegurar aos servidores, que na ativação de seu trabalho estão sujeitos às intempéries de natureza insalubre e/ou perigosa, o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.

É importante observar que a apreciação favorável do Mandado de Injunção garantirá o direito à aposentadoria especial para os todos os servidores associados da Assojubs, porém, a constatação sobre o direito a requerer a aposentadoria especial depende de leis e regulamentações para cada carreira, de acordo com as especificidades de sua função, e também aos servidores portadores de deficiência física.

Um exemplo com direito à aposentadoria especial em função das especificidades do serviço são os oficiais de justiça, que trabalham em “condições precárias de segurança”, segundo a própria regulamentação da carreira, o chamado Regime Especial de Trabalho (RETJ).

Clique aqui para ver trechos do Mandado de Injunção coletivo protocolado pela Assojubs junto ao STF (Brasília)