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02/12/11

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Departamento Jurídico
Em ação julgada procedente, associada tem
assegurada a percepção da sexta-parte

Deferida decisão em 26 de novembro, a ação ajuizada pela associada Ligia Chaves Soares, da Comarca de Santos, através do Departamento Jurídico da Assojubs, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi julgada procedente.

Com tal julgamento, a Fazenda foi condenada a revisar os vencimentos da funcionária pública que, nessa qualidade, tem assegurado pela Constituição do Estado de São Paulo, por seu artigo 129, a percepção da sexta-parte.

Atendimento
O Departamento Jurídico presta atendimento toda segunda-feira na Sede Santos, terça em Cubatão (no Sindicato dos Metalúrgicos, que fica na Rua Cidade de Pinhal, 91, próximo ao fórum) e quarta na Sede São Paulo. Há também na sexta-feira um plantão alternado, a cada 15 dias, entre as sedes de Santos e São Vicente. O horário de atendimento é sempre das 13h30 às 17 horas.

Em relação às demais comarcas, o Departamento Jurídico também presta atendimento: o associado deve solicitar a visita do advogado através da Secretaria da associação: (13) 3223-2377 - Santos, (13) 3468-2665 - São Vicente ou (11) 3101-6085 - São Paulo.

Clique aqui e veja o texto da decisão a respeito da Sexta-Parte























































































































































Associação de Base dos Funcionários e Servidores do Poder Judiciário de São Paulo - Assojubs
Sede Santos: Av. São Francisco, 276/278, Centro - CEP 11013-202 - Tel/Fax: (13) 3223-2377 / 3223-5278
Sede São Vicente: Rua Campos de Bury, 18, sala 11, Parque Bitaru - CEP 11310-350 - Tel: (13) 3468-2665
Sede São Paulo: Rua da Glória, 152, cj. 42, Liberdade - CEP 01510-000 - Tel: (11) 3101-6085