02/10/08

ASSOJUBS consegue grande avanço em ação fundamental para os servidores

A ASSOJUBS, através de seu Departamento Jurídico, informa que, em decisão da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada em 22 de setembro último (processo 121069/2007, com trâmite pela 13ª Vara da Fazenda Pública), foram admitidos como matéria de repercussão geral os argumentos levantados pela associação em ação que objetiva a indenização referente às diferenças remuneratórias decorrentes da necessária revisão monetária anual dos vencimentos dos servidores, obrigação constitucionalmente preconizada no art. 37, X, da Constituição Federal, na redação que lhe deu a Emenda 19 de 1998 (a chamada ação da data-base).

A decisão é de especial importância, tendo em vista que o próprio Tribunal do Estado, apesar de não reconhecer expressamente o direito dos servidores em perceber a devida reposição pelos anos de defasagem salarial amargados durante o período de mora entre a norma constitucional e sua regulamentação, admite a relevância das razões defendidas pela ASSOJUBS.

O reconhecimento se deu quando da análise de recurso extraordinário, ficando a decisão final do caso no aguardo de manifestação do colendo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Apesar de ainda não alcançado o provimento final pretendido, é digna de comemoração a importante vitória obtida: levar a discussão para além das instâncias judiciárias estaduais, elevando a voz dos servidores do Judiciário Paulista à Suprema Corte Constitucional, em Brasília.